A retirada do sobrenome em razão do abandono afetivo

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

COSTA, Gleice Kathleen Silva
LIMA, Lara Luísa Medeiros

Orientador

RABELO, Galvão

Coorientador

Resumo

É através do nome que o indivíduo se apresenta em sociedade, por isso, é necessário que esteja confortável ao pronunciar, conforto este que significa a ausência de dor causada por traumas vivenciados no seio familiar. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar se o filho pode suprimir o sobrenome do genitor ou genitora que o abandonou afetivamente. O direito é dinâmico e precisa se adequar as realidades sociais, considera-se família o grupo de pessoas, independente de vínculo biológico, que nutrem relações de afeto e respeito entre si. No primeiro tópico estudou-se a natureza jurídica do nome, que conforme doutrina majoritária é tido como direito da personalidade, e consequentemente pilar da dignidade da pessoa humana. No segundo tópico, estuda-se umas das possibilidades de alteração do nome conforme a Lei de Registro Civil. Por fim, o terceiro e último tópico analisa-se o que é abandono afetivo e a decisão da jurisprudência acerca da possibilidade de suprimir o sobrenome de um dos genitores. Conclui-se ao final do trabalho que a jurisprudência é uníssona em aceitar a supressão do sobrenome do genitor em caso de abandono afetivo.

Palavras-chave

abandono, afetivo, personalidade, sobrenome, genitor

Citação

Coleções