A retirada do sobrenome em razão do abandono afetivo
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
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Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
COSTA, Gleice Kathleen Silva
LIMA, Lara Luísa Medeiros
Orientador
RABELO, Galvão
Coorientador
Resumo
É através do nome que o indivíduo se apresenta em sociedade, por isso, é necessário que esteja confortável ao pronunciar, conforto este que significa a ausência de dor causada por traumas vivenciados no seio familiar. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar se o filho pode suprimir o sobrenome do genitor ou genitora que o abandonou afetivamente. O direito é dinâmico e precisa se adequar as realidades sociais, considera-se família o grupo de pessoas, independente de vínculo biológico, que nutrem relações de afeto e respeito entre si. No primeiro tópico estudou-se a natureza jurídica do nome, que conforme doutrina majoritária é tido como direito da personalidade, e consequentemente pilar da dignidade da pessoa humana. No segundo tópico, estuda-se umas das possibilidades de alteração do nome conforme a Lei de Registro Civil. Por fim, o terceiro e último tópico analisa-se o que é abandono afetivo e a decisão da jurisprudência acerca da possibilidade de suprimir o sobrenome de um dos genitores. Conclui-se ao final do trabalho que a jurisprudência é uníssona em aceitar a supressão do sobrenome do genitor em caso de abandono afetivo.
Palavras-chave
abandono, afetivo, personalidade, sobrenome, genitor