Eutanásia: ato ilícito ou ato de amor?

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Data

2021-12-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Duarte, Vanderley
Silva, Raquel

Orientador

Almeida, Samantha

Coorientador

Resumo

Com o advento da "Carta Política" em 1988, a dignidade humana, nomeadamente como principal padrão substantivo para medir a direção dos interesses constitucionais, passou a ter o status de direitos básicos. Portanto, à medida que as pessoas se tornam o núcleo radiante das normas e não podem se tornar todos os ramos do direito, todos os ramos do direito mudaram. Agora, o estado existe para buscar a felicidade de seus cidadãos, ele enterra a interpretação doutrinária da constituição anterior, eles disseram o contrário. Através desta nova ideologia, mudanças no direito da família, todos os componentes das quais foram tratados no direito penal, em igualdade de condições, o respeito aos direitos dos presos passou a ser uma questão concreta, por exemplo, eliminar a tortura como meio de se confessar. Diante dessas mudanças, as ideias em torno da prática da eutanásia não podem estagnar ao longo do tempo, e as regras que punem quem pratica a eutanásia ativa devem ser dispensadas do cumprimento. Infelizmente, suas ações buscam tornar válido o princípio da dignidade humana, o que será demonstrado neste artigo.

Palavras-chave

Eutanásia

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