Liberdade religiosa e os cultos de matrizes africanas sob a ótica do direito constitucional brasileiro

dc.contributor.advisorSantos, Danielle Maria Espezim dos
dc.contributor.authorPeres, Allan Vieira da Silva
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2019-07-05T10:59:50Z
dc.date.accessioned2020-11-27T05:22:17Z
dc.date.available2019-07-05T10:59:50Z
dc.date.available2020-11-27T05:22:17Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico tem por objeto de estudo a análise da Liberdade Religiosa para com os cultos de matrizes africanas dentro do contexto do Direito Constitucional brasileiro, bem como à judicialização dos casos de intolerância religiosa, tendo em vista os frequentes casos de violações de direitos. O processo de surgimento das religiões de matrizes africanas no cenário nacional durante o período colonial, com a vinda dos negros africanos, para assim servirem de escravos em solo brasileiro, foi marcado por atos de perseguições e repressões por parte do Estado e da Igreja, bem como da utilização de mecanismos a fim de preservar as suas raízes e religiosidades. Com o fim do regime colonial, e após, com a Independência do Brasil e em seguida com a queda do Império e da posterior Proclamação da República, a Liberdade Religiosa passa a ser vista sob um outro prisma. Assim, por meio de uma abordagem históricocomparativa entre as Constituições que vigeram no país em face da atual CRFB/1988, tal instituto vai se adequando ao tempo. Nos dias atuais, com o advento da Democracia e com as garantias de direitos previstas no rol do art. 5º da CRFB/1988, a Liberdade Religiosa atingiu o patamar de direito fundamental, e ainda que haja uma gama de proteções constitucionais e infraconstitucionais, tal direito continua sendo violado, principalmente quando relacionado aos cultos de matrizes africanas. Daí diante da necessidade de reparação das violações de direitos, surge o instituto da judicialização em face da intolerância religiosa por meio da qual as vítimas recorrem ao poder judiciário a fim de terem os seus direitos resguardados, tendo em vista que a Religião bem como o direito à Liberdade Religiosa fazem parte da identidade étnica do indivíduo e do seu livre-arbítrio garantido pela lei, para escolher aquela que melhor lhe couber, e assim ao se respeitar a Liberdade Religiosa haverá o exercício de tal direito.pt_BR
dc.format.extent62 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6948
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Florianópolispt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectCultos de matrizes africanaspt_BR
dc.subjectLiberdade religiosapt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.titleLiberdade religiosa e os cultos de matrizes africanas sob a ótica do direito constitucional brasileiropt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolispt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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