Responsabilidade civil: quem assumirá os encargos na área hospitalar de maneira objetiva e subjetiva
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Data
2022
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Pedro Rêda de
Orientador
Pinto, Tiago Gomes de Carvalho
Coorientador
Resumo
Este exposto artigo tem por finalidade analisar de maneira forense a responsabilidade civil que será atribuída aos profissionais médicos que atuam nas mediações hospitalares e as próprias sociedades empresariais hospitalares. Com uma introdução sobre responsabilidade civil e suas qualificações, engajando a quem e quando cada responsabilidade será atribuída. Seguidamente, haverá uma dissertação entre nexo de causalidade e a área médico-hospitalar, tratando quais as obrigações das redes empresariais nosocomiais e de seus profissionais (vinculados e não vinculados a rede). Por fim, será feito uma ligação entre o tema do artigo e o Código de Defesa do Consumidor, tratando quais pontos já estão pactuados e qual o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o que as jurisprudências discorrem sobre a questão.
Palavras-chave
responsabilidade civil, hospitais, código de defesa do consumidor