Responsabilidade civil: quem assumirá os encargos na área hospitalar de maneira objetiva e subjetiva

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Data

2022

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Pedro Rêda de

Orientador

Pinto, Tiago Gomes de Carvalho

Coorientador

Resumo

Este exposto artigo tem por finalidade analisar de maneira forense a responsabilidade civil que será atribuída aos profissionais médicos que atuam nas mediações hospitalares e as próprias sociedades empresariais hospitalares. Com uma introdução sobre responsabilidade civil e suas qualificações, engajando a quem e quando cada responsabilidade será atribuída. Seguidamente, haverá uma dissertação entre nexo de causalidade e a área médico-hospitalar, tratando quais as obrigações das redes empresariais nosocomiais e de seus profissionais (vinculados e não vinculados a rede). Por fim, será feito uma ligação entre o tema do artigo e o Código de Defesa do Consumidor, tratando quais pontos já estão pactuados e qual o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o que as jurisprudências discorrem sobre a questão.

Palavras-chave

responsabilidade civil, hospitais, código de defesa do consumidor

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