Pornografia de vingança: o direito fundamental à privacidade da vítima e a responsabilidade civil do ofensor e do provedor de aplicações pelos danos causados

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Data

2021-12-14

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Kachoboski, Karoline

Orientador

Castagna, Patrícia Rodrigues de Menezes

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo traçar um panorama entre a pornografia de vingança como um instrumento da violência de gênero e a responsabilidade civil do indivíduo que viola direito fundamental de outrem, bem como a responsabilidade civil do provedor de aplicações. A pornografia de vingança, por sua vez, consiste na exposição não consensual de imagens e vídeos íntimos como forma de vingança, caracterizada como uma forma de violência de gênero, tendo em vista que essa prática, além de ilícita, constitui grave lesão aos direitos da personalidade, principalmente no que se refere aos direitos fundamentais à privacidade, que são salvaguardados pela Constituição Federal. Para sua elaboração, adotou se o método de procedimento monográfico, com método de abordagem dedutivo, e natureza qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica. Sendo assim, depreende-se que quando exposta sem seu consentimento, a vítima possui direito à indenização consoante a extensão do dano sofrido, levando em conta o grau de culpa do ofensor, possuindo não só fins reparadores, como também o condão de inibir atos similares, tendo escopo pedagógico. Além disso, pode o provedor de aplicações ser responsabilizado subsidiariamente caso se mantenha inerte.

Palavras-chave

Direito fundamental à privacidade, Pornografia de vingança, Violência de gênero, Responsabilidade civil

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