Pornografia de vingança: o direito fundamental à privacidade da vítima e a responsabilidade civil do ofensor e do provedor de aplicações pelos danos causados
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Data
2021-12-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Kachoboski, Karoline
Orientador
Castagna, Patrícia Rodrigues de Menezes
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo traçar um panorama entre a pornografia de vingança como um instrumento da violência de gênero e a responsabilidade civil do indivíduo que viola direito fundamental de outrem, bem como a responsabilidade civil do provedor de aplicações. A pornografia de vingança, por sua vez, consiste na exposição não consensual de imagens e vídeos íntimos como forma de vingança, caracterizada como uma forma de violência de gênero, tendo em vista que essa prática, além de ilícita, constitui grave lesão aos direitos da personalidade, principalmente no que se refere aos direitos fundamentais à privacidade, que são salvaguardados pela Constituição Federal. Para sua elaboração, adotou se o método de procedimento monográfico, com método de abordagem dedutivo, e natureza qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica. Sendo assim, depreende-se que quando exposta sem seu consentimento, a vítima possui direito à indenização consoante a extensão do dano sofrido, levando em conta o grau de culpa do ofensor, possuindo não só fins reparadores, como também o condão de inibir atos similares, tendo escopo pedagógico. Além disso, pode o provedor de aplicações ser responsabilizado subsidiariamente caso se mantenha inerte.
Palavras-chave
Direito fundamental à privacidade, Pornografia de vingança, Violência de gênero, Responsabilidade civil