Alimentos gravídicos à luz da Constituição Federal e do código civil

dc.contributor.advisorMartins, Anna Lúcia Mattoso Camargopt_BR
dc.contributor.authorGomes, Leonida Biegingpt_BR
dc.date.accessioned2016-11-30T15:00:11Z
dc.date.accessioned2020-11-27T04:39:43Z
dc.date.available2016-11-30T15:00:11Z
dc.date.available2020-11-27T04:39:43Z
dc.date.issued2009
dc.description.abstractO vigente Código Civil modificou a denominação de pátrio poder para Poder Familiar. É um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados. A suspensão do Poder Familiar ocorre quando os pais agem de forma arbitraria prejudicando ou arruinando os bens dos filhos. A perda do Poder Familiar ocorre quando pai/mãe castigam imoderadamente o filho, deixam-no em abandono ou praticam atos contrários à moral e bons costumes e incidem reiteradamente nas penas de suspensão. Alimentos é tudo o que é necessário à vida. Funda-se no principio da dignidade da pessoa humana e na solidariedade familiar. Os alimentos podem ser classificados em naturais ou necessários, que são só para subsistência, quando resultar de culpa de quem os pleiteia, e em civis ou côngruo, que procuram manter a condição social de quem os pleiteia. Quanto a sua constituição podem resultar de lei, de testamento, de contrato ou de sentença judicial. Quanto a sua finalidade podem ser provisionais, provisórios e definitivos. Os alimentos como dever legal são os de vínculo de família e decorrem da lei. São sujeitos da obrigação alimentar os parentes, os cônjuges ou companheiros, podendo ser sujeito ativo ou passivo. É o princípio da reciprocidade. Na falta dos ascendentes, a obrigação caberá aos descendentes mais próximos. A Lei 11.804/08 disciplina o direito de alimentos à mulher gestante e ao nascituro. Nascituro é o ser concebido e ainda não nascido. Os Alimentos Gravídicos têm como termo inicial a concepção e termina com o nascimento, quando se converte em pensão alimentícia. Não há necessidade de coleta de prova material para o exame de DNA. O juiz para formar seu convencimento deverá se valer dos indícios da paternidade. Poderão ser fixados alimentos sem a citação do réu. Devem ser observados os princípios do direito de preservação à vida e do melhor interesse do menor para resguardar o nascituro. Se comprovada a negativa da paternidade após o nascimento, resta ao réu requerer indenização por dano material e moral, uma vez que os alimentos são irrepetíveispt_BR
dc.identifier639pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6609
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectAlimentos (Direito de família)pt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.titleAlimentos gravídicos à luz da Constituição Federal e do código civilpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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