Precedentes judiciais: a (in)viabilidade do overruling à luz do código de processo civil brasileiro

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Data

2020

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Avelar, Giovanna Raphaela Fagundes

Orientador

Cademartori, Sérgio Urquhart de

Coorientador

Pedron, Flávio Barbosa Quinaud

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo abordar a (in)viabilidade de superação de entendimentos firmados pelos tribunais superiores, tendo em vista o (micro)sistema de precedentes judiciais consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, traça-se alguns aspectos dos precedentes oriundos da tradição jurídica do common law, para demonstrar que, apesar das aproximações entre as tradições jurídicas do common law e do civil law brasileiro, a legislação processual civil inaugurou sua própria sistemática, com particularidades que se distanciam das bases teóricas dos precedentes ingleses e norte-americanos. Nesse sentido, a partir de uma pesquisa documental e bibliográfica de natureza qualitativa, busca-se compreender a padronização decisória proveniente do CPC/15 através da teoria do direito como integridade, desenvolvida pelo jusfilósofo Ronald Dworkin. Essa concepção traduz o caráter hermenêutico dos padrões decisórios, característica intimamente relacionada às técnicas que envolvem o distinguish – distinção de casos – e o overruling – superação de entendimentos –. Desse modo, partindo do modelo constitucional de processo, esse estudo se contrapõe a interpretação literal do artigo 1.030 do CPC/15 – que foi modificado pela Lei 13.256/16 –, para viabilizar o efetivo diálogo a respeito dos novos fundamentos que abrangem entendimentos sedimentados pelas Cortes Superiores, no intuito de alcançar uma decisão verdadeiramente democrática.
That paper main objective has been to talk about the viability and unviability of overcoming the decision taken by the upper courts, considering the judicial precedents consolidated (micro)system by 2015 Civil Procedure Code. However, it has been outlined some precedents aspects coming from the legal tradition common law to demonstrate that, even though the approximations between the common law legal traditions and Brazilian civil law, civil procedural legislation made up its own systematic, with characteristic that get far from the English precedents and North Americans theoretical bases. Therefore, from a nature qualitative documentary and bibliographic research, we have tried to make out the decision-making padronization stablished by CPC/15 through the theory of the law as integrity, developed by the jusphilosopher Ronald Dworkin. That conception has determined the decisory standards character hermeneutic, strong characteristic which is related to the techniques that are involved the distinguish - case distinction - and overruling - overcoming understandings -. Thus, starting from the constitutional model process, that study is the opposite to the article 1,030 literal interpretation of CPC / 15 - which was modified by Law 13.256 / 16, to enable the effective dialogue according the new reason that catch up understandings consolidated by the Upper Courts, in order to reach a truly democratic decision.

Palavras-chave

Precedentes Judiciais, Teoria do direito como integridade, Overruling, Modelo constitucional de processo

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