Alienação parental e guarda compartilhada ''desqualificação do outro genitor''

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Data

2022-12-05

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Bruna

Orientador

Gomes, Mariângela de Souza Moreira

Coorientador

Resumo

Família, considerada como principal fonte de conhecimento, educação, aprendizado de uma criança e adolescente, porém, atualmente ficando ainda mais nítido que, com o aumento da separação conjugal a guarda da criança ou do adolescente acaba se tornando um dos conflitos em que possuem consequências que afetam na criação. Se torna triste em dizer que, muitos pais não sabem separar o fim da separação do convívio com os filhos e quando ocorre a separação de fato acabam colocando os filhos no meio da situação. O que está sendo muito comum acontecer com o fim da separação conjugal acabam levando os pais agirem como alienadores, ou seja, desqualificando o outro genitor para a criança ou adolescente e até mesmo colocando contra, efetuando assim, com que criança ou o adolescente se prejudique com o convívio e afeto do genitor alienado. Devido a diversas situações foi criada então a Lei de Alienação Parental, aquela em que proíbe todos atos de alienação dos pais, tornando-se principal fonte legislativa a estes casos. Existem também outras formas legais que podem auxiliar na prevenção da alienação parental, sendo a Lei da Guarda Compartilhada. O papel do Direito nestas situações é de criar materiais para garantir os direitos preferenciais da criança e do adolescente, que se veem ameaçados pela alienação parental.

Palavras-chave

Alienação, Parental

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