A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sauerbier, Guilherme
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
O presente estudo trata da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no contexto atual do ordenamento jurídico brasileiro, focando a obrigação subjetiva do profissional liberal na relação contratual médico-paciente em relação ao Código de Defesa do consumidor. Há uma clara distinção entre obrigação subjetiva de meio e de resultado na área médica quando se trará de uma cirurgia plástica reparadora e uma cirurgia plástica estética. O médico é um profissional liberal abrangido pela exceção que o Código de Defesa do Consumidor faz no que se refere a responsabilidade do fornecedor de serviços, no qual prevalece a responsabilidade civil subjetiva com obrigação de meio quando este não estiver comprometido, contratualmente, a alcançar determinado resultado.
Palavras-chave
Responsabilidade (Direito), Médicos - Imperícia e prática ilegal, Defesa do consumidor