A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Sauerbier, Guilherme

Orientador

Lovato, Luiz Gustavo

Coorientador

Resumo

O presente estudo trata da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no contexto atual do ordenamento jurídico brasileiro, focando a obrigação subjetiva do profissional liberal na relação contratual médico-paciente em relação ao Código de Defesa do consumidor. Há uma clara distinção entre obrigação subjetiva de meio e de resultado na área médica quando se trará de uma cirurgia plástica reparadora e uma cirurgia plástica estética. O médico é um profissional liberal abrangido pela exceção que o Código de Defesa do Consumidor faz no que se refere a responsabilidade do fornecedor de serviços, no qual prevalece a responsabilidade civil subjetiva com obrigação de meio quando este não estiver comprometido, contratualmente, a alcançar determinado resultado.

Palavras-chave

Responsabilidade (Direito), Médicos - Imperícia e prática ilegal, Defesa do consumidor

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