A audiência de conciliação ou mediação como alternativa do novo Código de Processo Civil à crise do judiciário brasileiro
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Machado, João Vicente Silva
Orientador
Silva, Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e
Coorientador
Resumo
It’s well known the high number of cases in the brazilian judiciary system, and the difficulty in finding alternatives to well reduce them gave rise to the Judiciary crisis. Among the reasons for so it’s the culture of high litigiousness. The consensual solution of conflicts appears as an answer to the problem and a way to reduce the number of new cases, as well as the length of those already in the Judiciary. The number of cases solved with arbitrage, conciliation and mediation is still very low and it’s rise demands a change of the culture, which is offered by the new brazilian Process Code, with it’s willing to promote the adoption of consensual litigation solutions, notably the conciliation or mediation hearing.
É conhecido o grande volume de processos em curso no Brasil e a dificuldade de se encontrar meios para diminui-lo satisfatoriamente gerou o que se chama de a crise do Poder Judiciário. Dentre os motivos para tanto, destaca-se a cultura de alta litigiosidade. A solução consensual dos conflitos se apresenta forma de reduzir tanto o ajuizamento de novos casos como o tempo de duração dos já existentes. Ainda é tímido o número de contendas resolvidas por conciliação, mediação ou arbitragem. O incremento exige mudança de cultura e é isso que propõe o novo Código de Processo Civil ao estabelecer a necessidade de realização de audiência de conciliação ou mediação prévia à resposta do réu.
É conhecido o grande volume de processos em curso no Brasil e a dificuldade de se encontrar meios para diminui-lo satisfatoriamente gerou o que se chama de a crise do Poder Judiciário. Dentre os motivos para tanto, destaca-se a cultura de alta litigiosidade. A solução consensual dos conflitos se apresenta forma de reduzir tanto o ajuizamento de novos casos como o tempo de duração dos já existentes. Ainda é tímido o número de contendas resolvidas por conciliação, mediação ou arbitragem. O incremento exige mudança de cultura e é isso que propõe o novo Código de Processo Civil ao estabelecer a necessidade de realização de audiência de conciliação ou mediação prévia à resposta do réu.
Palavras-chave
Crise do judiciário, Código de Processo Civil, Audiência prévia, Conciliação, Mediação, Arbitragem