Superendividamento: a influência das mídias digitais e suas problemáticas processuais
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Alves, Fabiano Guimarães
Orientador
Ferraro, Felipe Waquil
Coorientador
Resumo
O artigo procura a relação do Superendividamento, no decorrer da pandemia de
COVID-19, iniciada em 2020, e as pessoas idosas, que são facilmente influenciadas pelas
mídias digitais, e acabam por contrair empréstimos para auxiliar familiares e amigos,
comprometendo suas rendas. O superendividamento já encontra uma larga escala de incertezas,
enfrentadas pelos juristas umas delas é a definição do mínimo existencial, ou seja, quando a
pessoa se torna superendividado e o que ela necessita para sua sobrevivência. As empresas
(bancos, financeiras, etc.) se aproveitam da falta de conhecimento, principalmente, do cidadão
idoso, para oferecer crédito facilitado, descontando em parcelas pequenas, mas com prazos
longos e juros altos, comprometendo a renda do idoso. O estudo apresenta uma relação entre o
poder da mídia em influenciar o consumidor idoso na aquisição de empréstimos,
comprometendo sua renda, que foi sendo agravada no decorrer da pandemia ocasionando o
superendividamento. É possível concluir que apesar da nova Lei trazer alguns pontos
importantes, ainda se está longe de ser efetiva e realmente proteger o consumidor.
Palavras-chave
Direito do consumidor, Crise econômica, Pandemia, Inadimplência