Superendividamento: a influência das mídias digitais e suas problemáticas processuais

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Data

2022-12-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alves, Fabiano Guimarães

Orientador

Ferraro, Felipe Waquil

Coorientador

Resumo

O artigo procura a relação do Superendividamento, no decorrer da pandemia de COVID-19, iniciada em 2020, e as pessoas idosas, que são facilmente influenciadas pelas mídias digitais, e acabam por contrair empréstimos para auxiliar familiares e amigos, comprometendo suas rendas. O superendividamento já encontra uma larga escala de incertezas, enfrentadas pelos juristas umas delas é a definição do mínimo existencial, ou seja, quando a pessoa se torna superendividado e o que ela necessita para sua sobrevivência. As empresas (bancos, financeiras, etc.) se aproveitam da falta de conhecimento, principalmente, do cidadão idoso, para oferecer crédito facilitado, descontando em parcelas pequenas, mas com prazos longos e juros altos, comprometendo a renda do idoso. O estudo apresenta uma relação entre o poder da mídia em influenciar o consumidor idoso na aquisição de empréstimos, comprometendo sua renda, que foi sendo agravada no decorrer da pandemia ocasionando o superendividamento. É possível concluir que apesar da nova Lei trazer alguns pontos importantes, ainda se está longe de ser efetiva e realmente proteger o consumidor.

Palavras-chave

Direito do consumidor, Crise econômica, Pandemia, Inadimplência

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