Intangibilidade do interesse coletivo, autonomia privada e supressão do direito individual em face da supremacia do interesse público sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Nardim, Matheus Machado

Orientador

Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Coorientador

Resumo

A temática em epígrafe fomenta a primazia da arguição sob o prisma ideológico liberal e com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil de1988, então vigente, em contradita aos preceitos e ditames institucionalizados a sociedade. Insta salutar que o presente ensaio faz alusão e provoca a ideia de institucionalização da legitimidade do Estado, compelido pela soberania e supremacia nas três esferas do poder. Dotado de autonomia e compelido pelo poder, o Estado Democrático de Direito, tal qual, o Brasil como república é preceituado, pelo poder originário, assim, a partir dele institui-se o direito positivado, deveres e garantias fundamentais aliados a leis ordinárias e infraconstitucionais, para com as relações interpessoais. Entretanto, a concepção que se busca é a frustrada ideia de Estado Democrático de Direito que, por meio da sociedade de direito positivado, concebeu à luz da Carta Magna de 1988, direitos e garantias fundamentais. Porém mostra-se contraditório e fracassado ao momento em que esses direitos e garantias são suprimidos em face da Supremacia do Interesse Público e diante do Interesse coletivo que sobrepõe a autonomia privada, direito individual e a liberdade para o livre gozo do cidadão. Ainda no mesmo sentido, a abordagem da supremacia do poderio Estatal é idealizada e consecutivamente perpetuada pelo instituto invocado, essencialmente, a Desapropriação, que por arguição da necessidade do poder público ao interesse coletivo, havendo, por conseguinte, a divergência ao direito de propriedade e autonomia privada. Sendo estes tomados com base nas prerrogativas e princípios do Estado, podendo assim expropriar a propriedade em voga. Portanto, a desapropriação que detêm escopo legal, contrapõe e ainda reitera a discussão fomentada acerca da divergência constitucional, cerceando a liberdade individual. Ainda, com o fim de rebuscar ideia que a presente monografia almeja, será indagado que os direitos não são devidamente concedidos, apenas concessionados pelo Estado. Os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas, tais que não podem ser modificadas, e ainda sim são, “emprestados” ao cidadão ainda sob pena de tomar algo que, outrora, fora percebido como líquido e certo, sendo somente atestados por meio de remédios constitucionais, com base na interpretação simples dos dispositivos, garantidos e protegidos pela própria e contradita Constituição da República Federativa do Brasil de1988.

Palavras-chave

Supremacia do interesse público, Interesse coletivo, Direitos e Garantias Fundamentais, Autonomia privada, Liberdades individuais

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