Da importância da prova emprestada no processo do trabalho: a integração perfeita entre o CPC e a CLT
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Data
2022-06-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Luan
Alves, Sara
Orientador
VILELA, JANAINA
Coorientador
Resumo
No presente trabalho será feita uma breve introdução aos meios de prova muito comuns no direito processual do trabalho. Discorrerá sobre a importância da prova emprestada na seara trabalhista, bem como as noções preliminares e os conceitos probatórios dentro do processo do trabalho. Buscar-se-á analisar a prova emprestada, prevista no Código de Processo Civil de 2015, sendo aplicada supletivamente e subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT, tendo como resultado a integração perfeita entre esses tipos processuais e, assim, conseguindo maior celeridade aos processos trabalhistas.
Palavras-chave
Prova, Processo do trabalho, Código de Processo Civil, Aplicação supletiva e subsidiariamente, Instituto da prova empresta