Análise do Crime de Abuso de Autoridade conforme descrito na Lei 13.869/19 que substitui a Lei 4.898/65: Tipificação de crimes funcionais
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Maior, Renata Pereira Souto
Orientador
Schumacher, Erica Oliveira Cavalcanti
Coorientador
Resumo
O presente estudo visa apontar uma analise crítica da Lei 13.869/19 na qual substitui a Lei 4.898/65 e trouxe ao atual regimento, sobre a matéria, a tipificação de crimes funcionais, cometidos pelo agente público de segurança que extrapola os limites de atuação e fere o interesse público. Anteriormente o Abuso de Autoridade, cujas infrações penais eram de menor potencial, atualmente prevê a inclusão de crimes de médio potencial ofensivo. Mesmo eliminando o problema das penas insuficientes , trouxe "peso " em sanções penais, criminalizando, por exemplo, as infrações disciplinares. Importante salientar que a responsabilidade dos agentes de segurança poderá ocorrer na esfera administrativa, cível e penal. O estudo de revisão da literatura tem como objetivo apontar aspectos criminais da Lei 13.869/19 fazendo um contraponto sobre a alteração da Lei 4.898/65 à luz do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, doutrinadores e juristas se posicionam de maneira diferente quanto à legalidade nas ações efetuadas por agentes de segurança seja ele militar, civil, rodoviário federal ou até um agente da policia federal através de uma ação no serviço ordinário, a fim de analisar até que ponto é legal ou se configura abuso de autoridade.
Palavras-chave
LEI 13.869/19, ANALISE CRIME, crimes funcionais, ABUSO DE AUTORIDADE