Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) e a importância de uma licença e habilitação para seu uso

dc.contributor.advisorViana, Adenir Siqueira
dc.contributor.authorCamargo Junior, José Franco
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2020-06-10T15:18:45Z
dc.date.accessioned2020-12-02T15:04:38Z
dc.date.available2020-06-10T15:18:45Z
dc.date.available2020-12-02T15:04:38Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.description.abstractRESUMO O presente trabalho, focado no projeto de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento) da CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.), a maior empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do estado de Santa Catarina, voltado para missões de Inspeção Autônoma de Linhas de Transmissão e de Distribuição, em parceria com o INERGE (Instituto de Estudos e Gestão Energética) a fim de desenvolver sistemas TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), tratamento de imagens e plataformas aéreas, mostra a importância de se estabelecerem regras para o uso das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), ao estudar a legislação aplicada à concessão de licença e habilitação para tripulantes. A CELESC, com 5.000 km de linhas, das 100.000 de praticamente todo o Brasil, é vital para o abastecimento de energia do país, por causa da interligação entre o Sistema Elétrico do Estado de Santa Catarina e do País. Qualquer queda ou problema em uma das linhas pode gerar transtornos e prejuízos à nação. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina a inspeção nessas linhas anualmente, o que é feito geralmente por terra, o que demanda (muito) tempo, devido à localização de várias torres ser de difícil acesso, ou, alternativamente com helicópteros, que possuem custo elevado de operação. Assim, para baratear e agilizar esse processo, a CELESC e o INERGE viram na versatilidade das ARPs uma possibilidade enorme de mitigar o problema. O desenvolvimento dos modelos FT 200FH, Classe 2 e FT 100FH, Classe 3, pela empresa FT Sistemas S.A., está previsto no projeto de P&D. Para tanto, a formação de tripulantes de ARPs deverá ser feita em escolas homologadas e fiscalizadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Uma vez reguladas as atividades com ARPs, haverá maior segurança, tanto operacional quanto jurídica.pt_BR
dc.format.extent27 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11857
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofGestão e Direito Aeronáutico - Unisul Virtualpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectLinhas de transmissão e de distribuiçãopt_BR
dc.subjectRegulamentospt_BR
dc.subjectLicença e habilitaçãopt_BR
dc.titleAeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) e a importância de uma licença e habilitação para seu usopt_BR
dc.title.alternativeRemotely piloted aircraft (RPA) and the importance of a license and enabling (skill) for its usept_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoEspecialização em Gestão de Direito Aeronáutico - UNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.contributor.coadvisorPaula, Giovani de
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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