Repercussões do instituto do divórcio post mortem
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Data
2022-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Jesus, Jaquelline Costa
Orientador
Souza, Gabrielle Amaral de
Coorientador
Resumo
O presente artigo visa analisar a interpretação do instituto do divórcio post mortem no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que embora a morte e o divórcio resultem no fim do relacionamento, cada um produz efeitos distintos. O divórcio post mortem, por sua vez, quando analisado no curso processual tem se verificado pela inequívoca manifestação do término conjugal por ambas ou uma das partes, antes do óbito de qualquer um deles e sua concessão produz impactos no direito sucessório e previdenciário. Fazendo-se pertinente o questionamento da sobreposição da autonomia de vontade diante de uma possível perda do objeto da ação, tendo em vista a natureza personalíssima do processo de divórcio. Por meio da análise de posicionamento doutrinários, jurisprudenciais e da Emenda Constitucional nº 66/2010 podemos compreender o atual posicionamento do Poder Judiciário em relação a aplicação do instituto do divórcio post mortem e as consequências da sua positivação no Brasil.
Palavras-chave
Divórcio post mortem, Direito de família, Sucessão