A bioinvasão causada pelo descarte irregular de água de lastro das embarcações

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

JARDIM, Marta Beatriz dos Santos

Orientador

FERRARO, Felipe Waquil

Coorientador

Resumo

Água de lastro é um termo técnico usado para denominar a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Ela é recolhida no mar e armazenada em tanques nos porões dos navios, com o objetivo de dar estabilidade ao navio de carga e para garantir a segurança. Funcionando como um contrapeso, a água de lastro é considerada um problema ambiental global, sendo um assunto mundialmente falado em termos de proteção ambiental, e também é de extrema importância fazer uma análise dos impactos e ameaças em seu potencial quanto à natureza jurídica do direito marítimo e do direito ambiental marítimo. Faz-se necessário analisar a natureza jurídica das embarcações, o problema da bioinvasão enquadrada no âmbito do direito ambiental marítimo. E nesta perspectiva passando a analisar os textos legais relacionados ao assunto. E nesse contexto responder à interpelação: Quais os princípios jurídicos norteadores que balizam a prevenção do descarte da água de lastro e a bioinvasão e quais as responsabilidade e consequências para o descarte irregular em âmbito nacional? Uma forma de poluição é a liberação anormal de água de lastro nos ecossistemas aquáticos. Consequentemente, as regulamentações que regem esse tipo de poluição são mutatis mutandis, que significa "mudando o que tem de ser mudado", focando na bioinvasão causada pela água de lastro. A responsabilidade civil é considerada um fenômeno complexo, pois cria uma série de obrigações legais decorrentes do descumprimento da obrigação originária. Recentemente, o Governo Federal promulgou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. “O Decreto nº 10.980, de 25 de fevereiro de 2022, que promulgou a convenção, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2022”. No Brasil, o gerenciamento da água de lastro é tratado pela NORMAM 20/2005. De acordo com as normas, além de possuírem o plano de gerenciamento da água de lastro e de realizarem a troca oceânica, os navios devem fornecer à autoridade marítima e à ANVISA o formulário sobre água de lastro devidamente preenchido. A responsabilidade de preservação da água é atribuída a todos os cidadãos. Essa premissa é registrada em lei por elencar que qualquer pessoa pode provocar o Ministério Público, se constatar que alguém está causando algum dano ambiental ou está prestes a causá-lo. Verificase, nesse cenário, que esse problema esbarra no direito fundamental previsto em nossa constituição, de ter-se um meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, estimular a atividade econômica também é uma prerrogativa constitucional do Estado. Assim, emerge a importância do estado como gestor das águas. Tal situação deve ser tratada de forma que este aparente conflito de interesses não seja uma problemática a proteção ambiental ou desenvolvimento econômico. Para afastar a possibilidade de novas doenças, como viroses, cólera e outras doenças transmitidas pela água de lastro, é necessário que se estabeleçam programas de monitoramento voltados para qualidade da água portuária e que sejam realizados mais estudos que visem a identificar e prevenir doenças causadas pela água de lastro.

Palavras-chave

Água de lastro, Controle e prevenção de danos ambientais, Desenvolvimento sustentável

Citação

Coleções