A inconstitucionalidade do art. 28 da lei de drogas com base no princípio da proporcionalidade

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Data

2021-06-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Moreira, Edson

Orientador

Alves Soares, Moisés

Coorientador

Resumo

O artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006 representa um excesso legislativo, na medida em que extrapola os limites indispensáveis ao atingimento dos fins visados e invade, pela via punitivista, a esfera de intimidade do usuário de drogas. O princípio da proporcionalidade, cada vez mais utilizado no controle de legalidade em defesa das liberdades individuais, assinala a patente desarmonia do referido dispositivo com o novo axioma constitucional e com a complexidade democrática atual. Conforme modelo proposto pelo jurista alemão Robert Alexy, tal constatação é tripartite: inidoneidade dos meios ao atingimento do fim visado, desnecessidade da medida ante a alternativas menos gravosas e desarrazoada ponderação dos direitos fundamentais envolvidos.

Palavras-chave

Lei de drogas, Princípio da proporcionalidade, Inconstitucionalidade

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