A inconstitucionalidade do art. 28 da lei de drogas com base no princípio da proporcionalidade
Carregando...
Data
2021-06-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Moreira, Edson
Orientador
Alves Soares, Moisés
Coorientador
Resumo
O artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006 representa um excesso legislativo, na medida em que extrapola os limites indispensáveis ao atingimento dos fins visados e invade, pela via punitivista, a esfera de intimidade do usuário de drogas. O princípio da proporcionalidade, cada vez mais utilizado no controle de legalidade em defesa das liberdades individuais, assinala a patente desarmonia do referido dispositivo com o novo axioma constitucional e com a complexidade democrática atual. Conforme modelo proposto pelo jurista alemão Robert Alexy, tal constatação é tripartite: inidoneidade dos meios ao atingimento do fim visado, desnecessidade da medida ante a alternativas menos gravosas e desarrazoada ponderação dos direitos fundamentais envolvidos.
Palavras-chave
Lei de drogas, Princípio da proporcionalidade, Inconstitucionalidade