A ruptura dos laços conjugais e a alienação parental
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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Macedo, Viviani Catarina
Orientador
Ardenghi, Régis Schneider
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico procura apresentar a relevância da psicologia em meio aos conflitos familiares em que ocorre a alienação parental. Verifica-se que o fenômeno da alienação parental, de modo geral, transparece ao fim de relacionamentos conjugais. Trata-se de um processo de programação do filho, para que odeie o pai, ou a mãe, alvo da alienação. É normalmente causado por um dos genitores, por fragilidades psicológicas e emocionais. Seus efeitos e consequências são expostos no decorrer do trabalho, bem como as formas de responsabilização. A doutrina entende ser essa uma forma de abuso moral/afetivo e a lei nº 12.318/2010, conhecida como lei da alienação parental, busca prevenir a ocorrência do fenômeno e proteger as crianças e adolescentes, bem como suas famílias. A lei é tratada de forma detalhada e jurisprudências demonstram sua aplicação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Trata-se de lei ainda recente no ordenamento jurídico brasileiro, mas que demonstra grande evolução no que tange ao direito de família, pois recorre à interdisciplinaridade no intuito de melhor compreender e solucionar os conflitos
Palavras-chave
Guarda de menores, Pais e filhos (Direito), Direito de família