A obrigatoriedade da cirurgia reparadora pós bariátrica
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VILANOVA, Pâmela Duque
Orientador
SILVA, Lucas Campos de Andrade
Coorientador
Resumo
O presente resumo tratará de um tema, que vem a cada dia mais movimentando o judiciário, os estudos jurídicos e clínicos no Brasil. As cirurgias reparadoras pós bariátrica, são procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde? Pois bem, dissertaremos acerca disso. É cabível salientar que se trata de danos físicos e psicológicos causados a pacientes que discorrem de uma vida inteira de sobrepeso e sofrimentos. O objetivo é esclarecer a questão da obrigatoriedade da cirurgia reparadora pós bariátrica, além de ser um tema com julgado recente pelo Superior Tribunal de Justiça, é de suma importância ressaltar as questões que o sobrepeso emerge nas pessoas. E, não obstante o sobrepeso, todas as questões trazidas com este óbice, quais sejam, complicações advindas em um momento em se espera somente coisas positivas e boa saúde. Desse modo, abordaremos a questão que enseja o atual estudo, a obrigatoriedade de cobertura das cirurgias reparadoras para tratar os excessos de pele e os variados problemas que ele apresenta. As operadoras de saúde, no que tange ao setor privado, tem um rol diverso de procedimentos que são abrangidos, sendo este o ROL regulamentado pela Agência Nacional de Saúde, ANS. Nesta lista, tratando-se da questão supracitada, só existe cobertura para apenas uma cirurgia reparadora, qual seja a abdominoplastia/dermolipectomia pós bariátrica para abdômen em avental, quando, na verdade é um meio falho de resolver o problema, uma vez que a perda de peso advinda da cirurgia bariátrica abarca todo o corpo da pessoa e não somente o abdômen, como salienta a ANS e as operadoras de saúde.
Palavras-chave
cirurgia reparadora, plástica, pós bariátrica, rol ans, plano de saúde, perda de peso