Reforma previdenciária de 2019 e a concessão de benefícios no RGPS: um estudo do novo modelo de aposentadoria programada e suas regras de transição (2015/2022)

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Data

2022-06-06

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Alvarenga, Rodrigo

Orientador

Zanata, Carla

Coorientador

Resumo

Este trabalho de conclusão de curso destina-se a discutir a concessão do benefício da aposentadoria voluntária após a Reforma da Previdência Social, promulgada com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Com abordagem multidisciplinar e dedutiva, seu objetivo geral é indicar e discutir os pontos controversos das novas regras para a chamada aposentadoria programada, bem como a maneira como ela vem sendo aplicada no âmbito administrativo e judicial. A partir do pensamento de Amado, Castro e Lazzari, do estudo da legislação vigente, do exame de produções acadêmicas antecedentes sobre o tema, da coleta de dados e da análise do modo de concessão da aposentadoria na esfera administrativa, via o ambiente virtual “Meu INSS”, e do modo como o assunto aparece no Poder Judiciário, surge a hipótese de que a forma como foi implementada a reforma previdenciária, resultou em violações de importantes princípios constitucionais. No aspecto prático, a concessão do benefício da aposentadoria com as novas regras instituídas, impõe maiores dificuldades de entendimento ao cidadão comum e, embora o INSS esteja se adequando à nova realidade, ainda existem falhas que prejudicam o segurado em sua execução. Na área judicial, o tema ainda aparece de forma embrionária, pelo que, justifica-se a escrita do presente trabalho. Como conclusão embasada em fatos e argumentos, verifica-se que, a despeito das regras de transição de aposentadoria diminuírem os impactos negativos causados pelas novas regras, a sistemática definitiva é pior para os segurados, obrigando-os a trabalhar mais e diminuindo sua renda mensal. Sendo assim, a previdência social deve aprimorar o meio pelo qual o cidadão brasileiro pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, orientando-o com clareza e analisando seu pedido de maneira célere e eficaz, de modo a conceder o benefício que seja mais vantajoso ao segurado.

Palavras-chave

aposentadoria programada, regras de transição, reforma da previdência

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