O uso anormal da propriedade: os limites ordinários de tolerância dos vizinhos quanto ao barulho no município de Florianópolis/SC

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Data

2021-06-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

de Albuquerque Wolke, Nathalia

Orientador

Schveitzer, Deisi Cristini

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar o uso anormal da propriedade e os limites ordinários de tolerância dos vizinhos quanto ao barulho no município de Florianópolis/SC. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, pois o estudo partirá do geral, do direito de propriedade, para o específico, que é verificar os limites de tolerância especificados pelos vizinhos quanto ao barulho no município de Florianópolis/SC. A natureza é qualitativa, o procedimento será o monográfico e a técnica de pesquisa, a bibliográfica visto que terá como base a legislação, doutrinas e artigos referentes ao tema. De início serão abordados os aspectos gerais da propriedade, adentrando aos seus elementos constitutivos, classificação e suas particularidades referentes às características, para então alcançar as formas de aquisição e perda da propriedade. Na sequência, abordar-se-á a importância da função social da propriedade e os direitos de vizinhança como limitador ao uso da propriedade, detalhando os institutos do direito de vizinhança, para adentrar ao estudo do uso anormal da propriedade. No quarto capítulo, último do desenvolvimento serão verificados os critérios quanto ao uso anormal da propriedade e abuso de direito, para então verificar-se os limites contidos na lei específica municipal de Florianópolis/SC e o que vem a ser considerado tolerável ao homem médio quanto a violação do sossego e saúde ocasionados por ruído e as respectivas sanções nos casos de violabilidade do direito ao sossego. Como resultado da presente pesquisa, os limites ordinários de tolerância dos vizinhos quanto ao barulho no município de Florianópolis/SC são impostos de acordo com a zona de uso e horário traduzidos por decibéis (dB) mas, resta claro que é vedado a qualquer horário a produção excessiva de ruído que possa vir a interferir o sossego e prejudicar a saúde alheia.

Palavras-chave

Direito de propriedade, Uso anormal da propriedade, Limites de tolerância

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