A lei do estágio e sua constitucionalidade como forma da dignidade da pessoa humana

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Data

2019-03-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lima, Ivonaldo

Orientador

Bezerra, Bruno

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de propor uma análise da legislação vigente do Estágio no Brasil, Lei 11. 788/2008, sua aplicação, efetividade e contribuição para o processo de formação do estudante e em específico do acadêmico de Direito, propondo analisar discursos que nos leve a compreender sua evolução histórica e social, analisando os parâmetros constitucionais desta Legislação como forma da Dignidade da Pessoa Humana. O texto apresentado buscará, em breve síntese, trazer o relato da experiência vivenciada no Estágio no Segundo Juizado Civil, Comarca de Parnamirim, Rio Grande do Norte.O Estágio é a oportunidade do graduando colocar em prática os conhecimentos teóricos vistos nos bancos das universidades, oportunizando assim construir um futuro profissional e que venha a contribuir na formação de seus conhecimentos. Apresentar este discurso dentro de uma perspectiva Constitucional, como forma de se resguardar a Dignidade da Pessoa Humana, considerando que todo ser social carrega uma singularidade e pluralidade, nos leva a pensar na necessidade de se manter o respeito, o cuidado que se deve ter ao se analisar causas, conflitos e demandas reais, que são parte do trabalho do estagiário nas diversas instâncias judiciais. O estudo será desenvolvido através da leitura da legislação supramencionada, assim como revisões historiográficas acerca dos debates históricos atinentes a formação de normas processuais e constitucionais ligadas à matéria. Assim como consultas bibliográficas (livros, artigos, periódicos), documentais (leis e jurisprudência), sítios da internet, entre outros, para a formular as bases do presente estudo apresentado.

Palavras-chave

Lei de Estágio, Dignidade da Pessoa Humana, Constitucionalidade

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