A lei do estágio e sua constitucionalidade como forma da dignidade da pessoa humana
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Data
2019-03-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lima, Ivonaldo
Orientador
Bezerra, Bruno
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de propor uma análise da legislação vigente
do Estágio no Brasil, Lei 11. 788/2008, sua aplicação, efetividade e contribuição para
o processo de formação do estudante e em específico do acadêmico de Direito,
propondo analisar discursos que nos leve a compreender sua evolução histórica e
social, analisando os parâmetros constitucionais desta Legislação como forma da
Dignidade da Pessoa Humana. O texto apresentado buscará, em breve síntese, trazer
o relato da experiência vivenciada no Estágio no Segundo Juizado Civil, Comarca de
Parnamirim, Rio Grande do Norte.O Estágio é a oportunidade do graduando colocar
em prática os conhecimentos teóricos vistos nos bancos das universidades,
oportunizando assim construir um futuro profissional e que venha a contribuir na
formação de seus conhecimentos. Apresentar este discurso dentro de uma
perspectiva Constitucional, como forma de se resguardar a Dignidade da Pessoa
Humana, considerando que todo ser social carrega uma singularidade e pluralidade,
nos leva a pensar na necessidade de se manter o respeito, o cuidado que se deve
ter ao se analisar causas, conflitos e demandas reais, que são parte do trabalho do
estagiário nas diversas instâncias judiciais. O estudo será desenvolvido através da
leitura da legislação supramencionada, assim como revisões historiográficas acerca
dos debates históricos atinentes a formação de normas processuais e constitucionais
ligadas à matéria. Assim como consultas bibliográficas (livros, artigos, periódicos),
documentais (leis e jurisprudência), sítios da internet, entre outros, para a formular as
bases do presente estudo apresentado.
Palavras-chave
Lei de Estágio, Dignidade da Pessoa Humana, Constitucionalidade