A (in) constitucionalidade da prisão temporária

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Abreu, Carine Dias da Costa

Orientador

Ávila, Gustavo Noronha de

Coorientador

Resumo

Esta monografia tem como objeto de estudo as inconstitucionalidades da prisão temporária, a qual foi introduzida no processo penal brasileiro pela Medida provisória n° 111 de 24/11/1989 e após, convertida para a Lei nº 7.960/89. Tem como objetivo geral examinar as inconstitucionalidades formal e material nascidas juntamente com esta prisão cautelar. Tais inconstitucionalidades baseiam-se na forma de criação da referida prisão bem como sobre a interpretação dela à luz da Constituição Federal de 1988, a qual trouxe consigo o princípio da presunção de inocência. Seus objetivos específicos são analisar e demonstrar as variadas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre a existência e decretação desta prisão. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, onde, por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais tornou-se possível a conclusão deste estudo. Para um melhor entendimento da presente monografia, ela está disposta em três capítulos: primeiramente, é tratada a conceituação de prisão, passando pela prisão cautelar até alcançar suas cinco espécies encontradas no ordenamento jurídico penal brasileiro. Após, foi estudado a prisão temporária englobando o seu conceito, natureza jurídica, cabimento e prazo de duração. Por fim, foram trabalhadas as suas inconstitucionalidades formal e material numa detalhada análise doutrinária e jurisprudencial. Deste modo, foram encontradas vertentes divergentes no âmbito da inconstitucionalidade material na visão da doutrina e da jurisprudência e, no que tange a inconstitucionalidade formal, foi visto que a jurisprudência, ao mesmo tempo em que invoca certo cuidado para com a edição das medidas provisórias, consente quanto à criação da Medida Provisória n° 111, julgando-a constitucional. Já a visão doutrinária demonstra-se receosa quanto ao poder discricionário em mãos do Poder Executivo, visto que, este adentra uma competência que é legitimada ao Poder Legislativo, onde somente a União tem a legitimidade para legislar por meio do Congresso Nacional.

Palavras-chave

Prisão preventiva, Presunção de inocência, Inconstitucionalidade das leis

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