Investigação policial em crimes de organizações criminosas: limites dos agentes policiais utilizando a técnica da ação controlada

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

de Medeiros, Gustavo Murilo

Orientador

Sergio
Mombach, Patricia Ribeiro

Coorientador

Resumo

O crime organizado tem sido motivo de constante preocupação em vários países do mundo, o que gerou uma necessidade de criar-se normas jurídicas internas e internacionais para possibilitar, em cada localidade, uma maior proteção à paz social, bem jurídico tão abalado ultimamente pela criminalidade, especialmente pelas chamadas organizações criminosas. Fez-se também necessário criar e inserir nessas tais legislações protetivas da pacificação social meios de prova diferenciados para combater esses grupos criminosos, que são verdadeiras empresas do crime. Uma das medidas existentes para o combate dessas organizações é a infiltração, nelas, de agentes policiais. A lei que regula os crimes de organizações criminosas é relativamente nova no ordenamento jurídico, foi instaurada em 2013, mas para se falar em ação controlada, devemos falar primeiro sobre flagrante delito. De acordo com a legislação, qualquer pessoa poderá e as autoridades policiais, prender em flagrante quem quer que seja cometendo um ato ilícito e considera-se em flagrante delito quem está cometendo infração penal, acabou de cometê-la, é perseguido, logo após autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, até mesmo se logo depois encontrado com instrumentos, armas, objetivos ou documentos que se faz presumir ser autor da infração. Por outro lado, quando existe prática de crime por 4 ou mais pessoas, de forma organizada e existindo divisão de tarefas, o crime estará sendo exercido por uma organização criminosa, onde cabe a Lei 12.850 de 2013 indicar seus preceitos jurídicos, nesses casos não é suficiente apenas cessar a atividade ilícita, é visto a importância de monitorar as ações dos integrantes na tentativa de encontrar a maior parte dos envolvidos e obter a maior quantidade possível de provas para extinguir a atividade por completo, logo a ação controlada é o meio mais eficaz de obtenção de informação e produção de provas. Com esse entendimento, pode-se notar que o papel do agente policial tem muita relevância nessas investigações, porém, até onde vão os limites da investigação de um agente em um caso de ação controlada? No cenário do policiamento brasileiro, essa técnica vem sendo utilizada principalmente nos crimes de tráfico de drogas (praticados por organizações criminosas), onde as informações obtidas nas investigações são de suma importância para encontrar os responsáveis pela produção, transporte e venda dos entorpecentes. Nesse sentido, cabe ressaltar a relevância do agente policial, que utiliza técnicas especificas para a realização desse procedimento.

Palavras-chave

Ação controlada, Limites de agentes policias, Organização Criminosa, Investigação policial, Lei 12.850 de 2013

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