Os reflexos do procedimento administrativo disciplinar no âmbito do estágio probatório de servidor público efetivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Freitas, Marcelo Parisi

Orientador

França, Patrícia de Oliveira

Coorientador

Resumo

O procedimento administrativo disciplinar é o meio pelo qual a Administração Pública apura responsabilidade de agentes públicos no tocante à prática de infrações disciplinares previstas no ordenamento jurídico. No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, objeto da presente pesquisa, o regime disciplinar é regulamentado pela Lei Complementar n. 491/2010. O estágio probatório, por sua vez, é o período durante o qual a Administração Pública deve verificar se o servidor público efetivo possui aptidão para o exercício da função pública no cargo em que está investido. Em não havendo restrição, o servidor alcança a condição de servidor estável, que possui vantagens se comparado ao servidor que não adquiriu a estabilidade. Na Justiça catarinense, o estágio probatório tem as diretrizes apresentadas pela Lei n. 6745/1985 e é regulamentado pela Resolução GP n. 11/2006. Em atenção aos conceitos expostos, a presente pesquisa tem por objetivo identificar os reflexos do procedimento administrativo disciplinar no âmbito do estágio probatório de servidor público efetivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, a pesquisa, de natureza qualitativa, utiliza o método de abordagem do pensamento dedutivo, por meio do procedimento monográfico e comparativo entre as legislações vigentes. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica de doutrina, artigos científicos e jurisprudência afetas ao tema e com pesquisa documental acerca da legislação vigente, conclui-se que a instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor de servidor que ainda não tenha adquirido a estabilidade no cargo traz reflexos para o período de estágio probatório, quais sejam: a impossibilidade de ser proposto o ajustamento de conduta a servidor que esteja em estágio probatório; a suspensão do período de estágio probatório no decorrer do procedimento administrativo disciplinar; e a possibilidade da conversão da exoneração por inabilitação em estágio probatório em demissão, se for o caso. Ainda, são abordados outros dois pontos que, embora não se configurem como reflexos diretos, também resultam da análise correlata das duas legislações: o impedimento de servidor em estágio probatório atuar na comissão responsável pela condução do procedimento administrativo disciplinar e a não incidência do princípio do ne bis in idem no caso da exoneração por inabilitação do estágio probatório, ainda que sejam utilizados elementos oriundos do resultado de um procedimento administrativo disciplinar, já que a exoneração por inabilitação no estágio probatório não se configura como punição.

Palavras-chave

Administração pública, Procedimento administrativo disciplinar, Estágio probatório

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