Despenalização do aborto e saúde pública no Brasil
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pacheco, Ana Carolina Vieira
Orientador
Marques, Maria Lúcia Pacheco Ferreira
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar se a penalização do aborto é uma norma eficaz no Brasil, do ponto de vista econômico para o Estado, jurídico e de saúde pública. Tratou-se de analisar o atual posicionamento do estado brasileiro de considerar o aborto como crime, bem como de analisar se o alto número de mulheres que recorrem ao aborto, presentes em pesquisas oficiais, é compatível com o número de condenações criminais, efetivando a norma. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo com técnicas bibliográficas e documental. Constatou-se que a ilegalidade do aborto no Brasil não tem impedido sua prática, e segundo a Organização Mundial de Saúde anualmente, ocorrem 1,4 milhão de abortamentos espontâneo e inseguro, com uma taxa de 3,7 abortos para cada 100 mulheres entre 15 a 49 anos. E com relação a mortalidade materna, no ano de 2001, se tem o registro de 9,4 mortes de mulheres por abortamento em 100 procedimentos. Do ponto de vista das condenação, uma avaliação do Relatórios de Gestão Institucional dos anos entre 2011 e 2014, do Ministério Público de Santa Catarina, mostrou que o número de denúncias recebidas com relação ao aborto são irrisórios, se comparados aos números da realização de procedimentos apontados pelas pesquisas oficiais. Além disso, o Estado tem um gasto importante ao que se refere a internações no Sistema Único de Saúde, para curetagem pós procedimento inseguro. Assim, conclui-se que não há eficácia da norma para os parametros analisados. Por fim, entendeu-se que uma melhor forma de tratar o aborto à luz da legislação vigente é a ampliação da norma jurídica.
Palavras-chave
Aborto, Despenalização, Direito Penal