A humanização da morte e a descriminalização dos institutos do suicídio assistido e da eutanásia perante o ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Costa, Bruno da Silva Quirino
Orientador
Neto, Eduardo Simões
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem a finalidade de analisar o cenário atual dos institutos da eutanásia e do suicídio assistido perante o ordenamento jurídico brasileiro e o escopo de compará-lo com cenários de países que descriminalizam ou despenalizam tais práticas. Outrossim, esta pesquisa apresentará o conceito de eutanásia e também de institutos que tratam da antecipação do fim da vida. Além disto, abordará aspectos que envolvem um conflito entre princípios fundamentais de extrema importância para um Estado Democrático de Direito, quais sejam, o direito à vida, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia de vontade, de modo a demonstrar a necessidade do uso da ponderação para identificar qual princípio melhor se adequa ao caso concreto, reforçando assim a tese de ausência de hierarquia entre princípios fundamentais. Por fim, objetiva-se responder se existe o direito de morrer de forma digna, bem como, se o ordenamento jurídico brasileiro poderia ser mais eficiente e inclusivo ao analisar casos concretos em que pessoas doentes terminais, enfrentando um quadro agressivo e irreversível de determinada patologia, têm o desejo de não mais se sujeitarem às consequências de suas enfermidades, optando pela interrupção de tratamentos que não surtirão efeito, bem como, manifestando o desejo de morrer de forma digna e indolor por meio da eutanásia ou do suicídio assistido.
Palavras-chave
eutanásia, vida, liberdade, autonomia de vontade, princípios fundamentais, direito comparado