Operação Lava Jato: imparcialidade do juiz

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Data

2022-12

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fioratti, Roberta Moreira

Orientador

Filippo, Thiago Baldani Gomes de

Coorientador

Resumo

Os anseios políticos de ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, a decretação, pelo Supremo Tribunal Federal, da suspeição desse ex-juiz para julgar os casos relacionados ao ex-presidente Lula na Operação Lava Jato, juntamente a admiração dele pela operação Mani Pulite ocorrida na Itália da década de noventa, associadas a falta do distanciamento histórico dos fatos, levaram ao desenvolvimento deste estudo, com base em dados concretos e quantificáveis. Independente da louvável busca ao combate à corrupção e da demonstração de poder do judiciário frente a força econômica de grandes executivos, todo cidadão tem o direito fundamental, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil, a ser julgado por um juiz imparcial. Esse estudo se propõe, através do método de abordagem hipotético-dedutivo, buscar a corroboração da hipótese de que o ex-juiz já era suspeito para julgar os processos da Operação Lava Jato desde seu nascimento, se utilizando de uma análise crítica do artigo escrito por Fernando Sérgio Moro em 2004, do Direito Processual Penal Comparado no tocante a realidade italiana à época da Mani Pulite em relação ao Brasil de agora e da comparação das ações penais iniciadas em 2014 e 2015 quanto ao número de acusados, velocidade de tramitação desses processos e a comparação de sentenças de ações penais semelhantes que não levaram em consideração a individualização dos réus.
Le ansie politiche dell'ex giudice del tredicesimo tribunale federale di Curitiba Sérgio Moro - riconosciuto, dalla suprema corte (Supremo Tribunal Federal – STF), come legittimo sospetto nel giudicare i casi relativi all'ex presidente Lula nell'operazione Lava Jato - insieme alla sua ammirazione per l'operazione Mani Pulite e l’assenza di lontananza storica dei fatti, ha portato allo sviluppo di questo studio, basato su dati concreti e quantificabili. Indipendentemente Nonostante la lodevole ricerca di combattere la corruzione e della dimostrazione di potere del giudiziario verso l’economico delle aziende di fronte alla forza economica dei grandi dirigenti coinvolti, tutti i cittadini hanno il diritto fondamentale, protetto tutelato dalla Costituzione della Repubblica Federativa del Brasile, di essere giudicati da un giudice imparziale. Questo studio si propone, attraverso il metodo ipotetico-deduttivo, di cercare la convalida dell’ipotesi dalla quale che l’ex giudice sarebbe fosse già legittimo sospetto per giudicare i processi della Lava Jato sin dalla sua nascita, utilizzando un’analisi critica dell’articolo scritto da Sergio Moro nel 2004, del Diritto Processuale Comparato in quello che sarebbe riguardante la realtà italiana all’epoca delle Mani Pulite e il Brasile di oggi, della comparazione tra i procedimenti penali di avviate nel 2014 e 2015 sulla quantità di accusati, velocità dei tramiti delle procedure penali, e della comparazione tra il confronto di sentenze simili che non hanno reso conto della individualità degli accusati.

Palavras-chave

Imparcialidade, Suspeição, Operação Lava Jato, Mani Pulite

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