A responsabilidade civil dos médicos por danos causados aos pacientes em hospitais particulares

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Data

2021-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Monteiro, Thalia Pereira

Orientador

Schveitzer, Deisi Cristini

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar a responsabilidade civil atribuída aos profissionais médicos por danos causados aos pacientes em hospitais particulares. Para alcançar o propósito da pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com a pretensão de analisar os aspectos gerais e específicos do tema, por meio de pesquisas em doutrinas, na legislação, bem como de jurisprudência. São abordados inicialmente os aspectos introdutórios do instituto da responsabilidade civil, como sua origem e os conceitos atrelados. São apresentados igualmente, os pressupostos da responsabilidade civil, no tocante aos elementos da conduta humana, culpa latu sensu, nexo de causalidade e danos. São abordadas também, as espécies da responsabilidade civil, sendo, as responsabilidades contratual e extracontratual, e responsabilidades subjetiva e objetiva. Ademais, o trabalho discorre sobre os aspectos norteadores da atividade médica, tratando os direitos dos médicos, deveres médicos, danos frequentes na atividade médica e ainda da ética médica. Por fim, o trabalho disserta acerca da responsabilidade civil médica, abordando, a natureza jurídica e pressupostos, bem como, a responsabilidade civil do médico e a responsabilidade civil do hospital particular, articulando nesta premissa. Concluiu-se, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente do Código Civil de 2002, que a responsabilidade civil dos médicos por danos ocorridos em hospitais particulares é subjetiva, sendo necessária a verificação da culpa do responsável, além, da demonstração da conduta, nexo de causalidade e dano. Com relação a responsabilidade civil dos hospitais particulares, em regra se aplica a responsabilidade objetiva prescindindo a existência de culpa, na hipótese de os danos decorrerem da má prestação dos serviços médicos, serviços auxiliares, ou de aparelhos, equipamentos, instalações e alimentação, não abrangendo, contudo, os serviços exercidos pelos médicos que ali atuam. Pode ainda ser aplicada a responsabilidade solidária entre os hospitais particulares e médicos, por danos causados aos pacientes por estes profissionais nas dependências do estabelecimento.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil, Médico, Hospitais particulares, Danos

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