Justificativas de desembargadores para negar provimento aos recursos da guarda compartilhada

dc.contributor.advisorOltramari, Leandro Castropt_BR
dc.contributor.authorSouza, Elza Maria dept_BR
dc.date.accessioned2016-11-30T15:03:43Z
dc.date.accessioned2020-11-29T04:09:33Z
dc.date.available2016-11-30T15:03:43Z
dc.date.available2020-11-29T04:09:33Z
dc.date.issued2010
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta as justificativas de desembargadores para negar provimento aos recursos da guarda compartilhada. Seu referencial teórico está pautado na psicologia social abordando principalmente a transformação familiar ao longo da história, guarda compartilhada, função dos magistrados, acórdãos e jurisprudências. A promulgação da lei da guarda compartilhada coloca o casal separado, em igualdade de responsabilidade, tanto pelo afeto, quanto pelo suporte material aos filhos. Ela visa preservar o relacionamento parental, considerando que após o término do vínculo afetivo do casal não deve comprometer a relação entre pais e filhos, ou seja, continuarem a ter uma relação eficaz e equilibrada. A guarda compartilhada visa acima de tudo atender os interesses da criança. Este trabalho é classificado como uma pesquisa exploratória de delineamento documental que teve por objetivo compreender as justificativas utilizadas pelos desembargadores para negar provimento aos recursos da guarda compartilhada. Para atingir esse objetivo utilizou-se de fichamentos que posteriormente foram analisados a partir de categorias delimitadas a posteori. No processo de análise essas categorias foram articuladas entre si e a luz do referencial teórico. A partir da pesquisa feita constatou-se que as justificativas utilizadas para negar provimento ao recurso da guarda estão relacionadas ao vínculo afetivo existente após o termino do relacionamento amoroso, ou seja, as decisões para que a guarda seja deferida ou indeferida visam atender primeiramente aos interesses do menor. Assim, se os genitores apresentam desavenças e não conseguem manter um relacionamento harmonioso, na visão dos desembargadores influirá no equilíbrio emocional do menor. Outro fator analisado para o não provimento do recurso é a alternância de lares, vista como negativa para o desenvolvimento da criança. Constatou-se também que ainda há uma predominância na concessão da guarda à mãe, vista como melhor preparada para a educação e cuidados do menor. Constatou-se ainda que o posicionamento dos desembargadores pauta-se em estudos psicossocias, solicitados às assistentes sociais e em menor freqüência aos profissionais da psicologia, bem como pauta-se também na decisão dos juízes, visto que estes puderam estar mais próximos aos fatos apresentados, possuindo, portanto plenas condições de julgar a causa de forma adequada, isso quando não há divergências de decisão ferindo algum direto das partes envolvidas no processo de petição de guarda compartilhadapt_BR
dc.identifier703pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/10210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofPsicologia - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectMediação familiarpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.titleJustificativas de desembargadores para negar provimento aos recursos da guarda compartilhadapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoPsicologiapt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Humanaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Humanaspt_BR

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