Acordo de não persecução penal: inovações do pacote anticrime e a atuação do Ministério Público

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Bruno Sebastião de Melo
TEODORO, Murilo Araújo

Orientador

PINTO, Sandra Lucia Aparecida Pinto

Coorientador

PINTO

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) emerge como uma inovação substancial no sistema de justiça criminal brasileiro, sobretudo após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime. Este instrumento, introduzido pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal, configura-se como um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público (MP) e o investigado, com a assistência de seu defensor. Seu principal propósito é permitir a extinção da punibilidade mediante a aceitação de condições específicas, configurando uma resposta penal mais célere aos comportamentos criminosos. A natureza pré-processual do ANPP é uma de suas características distintivas, viabilizando que o MP e o investigado estabeleçam as bases para a extinção da punibilidade antes mesmo do início formal do processo judicial. Esse aspecto se revela particularmente valioso em situações em que a confissão do investigado e a aceitação de obrigações específicas se mostram suficientes para atingir os objetivos de reprovação e prevenção do crime. As inovações trazidas pelo Pacote Anticrime desempenham um papel crucial na flexibilização das regras processuais, permitindo uma abordagem mais eficiente e consensual na persecução penal. O entendimento jurisprudencial, notadamente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação do ANPP. As decisões dessas instâncias contribuem para a consolidação de diretrizes e limites, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais e processuais. No âmbito ministerial, a compreensão do ANPP como um poder-dever do MP destaca-se como uma característica essencial. A discricionariedade regrada na formulação de propostas consensuais implica uma cuidadosa ponderação sobre a necessidade e suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime, condicionada à devida fundamentação. As considerações finais ressaltam a relevância do ANPP como uma ferramenta capaz de contribuir significativamente para a efetividade do sistema de justiça criminal. Quando utilizado criteriosamente e em conformidade com os princípios legais, o ANPP pode oferecer respostas mais ágeis e eficazes aos desafios enfrentados pelo sistema judicial brasileiro. O cenário futuro envolvendo o ANPP será moldado pelas perspectivas de sua utilização e pelos desdobramentos nos entendimentos jurisprudencial e ministerial. As constantes transformações no campo do direito penal, aliadas às práticas consensuais introduzidas por esse instrumento, sinalizam para uma contínua evolução no sistema de justiça criminal do país.

Palavras-chave

acordo de não persecução penal (ANPP), pacote anticrime, Ministério Público, jurisprudência, justiça criminal

Citação

Coleções