Capacidade e legitimidade para ser parte no conselho de sentença como a falta de conhecimento dos jurados pode interferir nas decisões?

Autores

Reis, Keven
da Cruz, Kelly

Orientador

da Silva, Cristian Kiefer

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa analisa criticamente o desamparo estrutural do Tribunal do Júri, no critério de capacidade e legitimidade para ser parte no Conselho de Sentença. O requisito de escolaridade de seus respectivos jurados não aparenta ser condizente com a necessidade do julgamento. O Tribunal do Júri é o órgão responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, além de crimes em equiparação e conexão com a tentativa de cometimento contra a vida. Ademais, examina a falha legal no recrutamento, para que pessoas, segundo os requisitos legais dispostos a partir do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, possam compor o Conselho do Tribunal do Júri. Dos requisitos elencados nos mencionados artigos, nesta crítica, observa-se o fato da cobrança de apenas alfabetização e conduta social exemplar. Ou seja, não é cobrado ensino superior ou conhecimentos jurídicos básicos, e na visão ponderada dos fatos, é necessário um conhecimento mínimo para julgar um acusado, pois expressa o peso social e moral do ato praticado por ele, e tal análise, legal e racional, do fato poderia ser feita de forma mais adequada por juristas competentes.
The critical analysis of the research of capacity and structural legality does not demonstrate part of the Jury Court Sentencing Council. The education requirement of their respective jurors does not match the need for trial. The Jury Court is responsible for judging intentional crimes against life, consummated or attempted, besides to any other crime similar to and in connection with the attempt to commit against life. In addition, it examines the legal failure in recruitment so that people, according to the legal requirements established from article 406 and following of the Criminal Procedure Code, can compose the Council of the Jury Court. In this review, from the requirements listed in the articles, it is observed the fact that only literacy and exemplary social conduct are required. In other words, it is not a minimum knowledge to judge an accused, as it expresses the social and moral weight of the act by the accused, and such a legal and rational analysis of the fact could be done by competent jurists.

Palavras-chave

Escolaridade, Ensino Superior, Jurídico, Tribunal do Júri, Capacidade, Legitimidade, Conselho de Sentença

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