O AMPARO CONSTITUCIONAL NO TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NA LICITAÇÃO PÚBLICA SOB A PERSPECTIVA DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

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Data

2023-06-22

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Cruz, Gabriel
Magalhães, Lucca

Orientador

Mara, Alessandra

Coorientador

Prata, Fernanda

Resumo

A Lei Complementar, LC, nº 123/2006 trouxe para o Ordenamento Jurídico brasileiro o novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O referido dispositivo buscou atender aos requisitos previstos nos arts. 170, inciso IX e 179 da Carta Magna de 1988, que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, com o objetivo de impulsionar a atuação das referidas empresas no mercado. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizada a revisão bibliográfica, jurisprudência e legislação, levando em consideração o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ao longo da pesquisa, foi desenvolvida uma análise com o objetivo de compreender o amparo constitucional no tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, compreendendo sua obrigatoriedade, princípios, modalidades e outras regras previstas na Constituição Federal em vigor, na Lei nº 14,133/2021 e demais normas jurídicas nacionais, as quais são fundamentais para o procedimento administrativo de compra entre o ente público e o particular. Assim, foi possível concluir que existe o amparo constitucional, uma vez que de acordo com o princípio da isonomia deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, porém, tudo realizado dentro das medidas das suas desigualdades. O legislador deixa bem claro que atende plenamente o princípio, uma vez que a Constituição de 1988 estabeleceu que as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser privilegiadas, tendo como objetivo o seu desenvolvimento.

Palavras-chave

Licitação, Lei n.º 123/06, Diferenciado, Favorecido

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