Violência doméstica e familiar contra a mulher : a criação de políticas públicas embasados na (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006 e a capacitação dos operadores do Direito
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Data
2022-06-08
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Deolindo, Claudia
Orientador
Danese, Paula
Coorientador
Gudim, Wagner
Resumo
Este trabalho tem por objetivo propor uma discussão sobre a importância da capacitação dos operadores do Direito frente a (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penha, no enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar no Brasil, a fim de; entender quais políticas públicas estão sendo aplicadas para a diminuição desse fenômeno considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a segunda maior pandemia mundial da COVID-19, devido ao aumento exponencial das vítimas de violência doméstica no Brasil. Para tanto, faz-se necessário conceituar quais estratégias estão sendo utilizadas nas redes de enfrentamento a violência contra a mulher. Uma violência silenciosa que acontece no âmbito doméstico derivado de uma problemática sociocultural, movimentada pela desigualdade de gênero existente no país. A desigualdade mesmo no campo social, político, étnico, econômico, quer seja na perspectiva de gênero, é uma questão presente ao longo da História das mulheres. E segundo os dados apresentados na pesquisa, confirmam que a sociedade brasileira está sendo condicionada intensamente pela desigualdade, mesmo o Brasil possuindo diferentes, raças, etnias, classes sociais, amplos territórios, várias gerações, identidade de gênero, a desigualdade de gênero ainda é um fator alarmante que fere e machuca a sociedade como um todo. E uma vez instalada no seio das relações familiares a violência de gênero se expande de forma naturalizada sob o olhar sociedade, do poder público e de todos os operadores envolvidos, munindo-se de justificativas para seu exercício habitual contra suas vítimas. Nesse sentido, as políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, independente da sua orientação sexual no Brasil, devem ser abarcadas pela Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Pois a LMP veio para defender as mulheres, brasileiras como determinou Comitês da Organizações das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Convenção de Belém do Pará (1994) ao Estado Brasileiro. Portanto, é necessário apresentar de maneira substancial alguns desafios que precisam ser enfrentados pela sociedade civil, pelos governos, pelo legislativo e pelo poder judiciário em todos os níveis da federação (municipal, estadual e federal), sem qualquer estereótipo de gênero ou preconceito, para que possa ser alcançado uma sociedade justa e igualitária; munindo-se de políticas públicas consolidadas para combater a violência como demanda a Constituição federal de 1988.
Palavras-chave
Direito à Assistência Judiciária, Violência contra as mulheres, Violência familiar, Políticas públicas