Alienação parental: diante do olhar do ordenamento jurídico brasileiro e o amparo ao menor

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Sabrina Josefa dos
MARANHO, Suzane de Cássia

Orientador

PERES, Allan Ramalho

Coorientador

Resumo

O matrimônio evoluiu-se e acarretou séries de transformações que costumamos entender sobre o conceito de família “tradicional”, e dentro dessas transições ocasionou a alteração do desquite para a concepção atual de divórcio, proporcionando uma ampliação quanto aos números de casos de separações conjugais, resultando como consequência o aumento de episódios de alienação parental, por sua vez, o que o presente artigo abordará, o analisando pelos aspectos jurídicos e psicológicos. Desse modo, as relações entre pais e filhos podem ser afetadas através da alienação parental, que é um ato provocado como meio de “vingança” por um dos genitores em desfavor do outro progenitor, assim ocasionando um emocional negativo ao menor em relação ao alvo da alienação. Geralmente decorre em razão das circunstâncias de divórcios, além das consequências causadas na relação entre o genitor e o menor, também é afetada sua psique, com isso causando inúmeros problemas psicológicos, corporais e também sociais. Logo, o enfoque da presente pesquisa tem como objetivo analisar como o divórcio afeta a instituição familiar, em especial as consequências causadas ao menor pela alienação parental e o modo como o ordenamento jurídico brasileiro lida com os presentes casos, realizando-se estudo em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca do tema. Isto posto, entende-se que existem diversos meios para sua resolução, sendo alguns, a análise psicológica do menor e a modificação da guarda, destacando-se que laudos realizados pelos psicólogos devem ser aliados dos magistrados na atual questão, visto que oferecerão os melhores tratamentos.

Palavras-chave

Alienação Parental, Divórcio, Guardas, Direito Civil

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