A responsabilidade civil dos clubes de futebol por danos causados por suas torcidas

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Data

2023-06

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Walace, Jonatan

Orientador

Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Coorientador

Resumo

O objetivo deste trabalho é verificar a possibilidade da responsabilização dos clubes de futebol pelos danos e atos causados por suas torcidas organizadas, agora com a nova lei que regula o esporte o entendimento dos tribunais anteriormente a lei. No primeiro momento vamos analisar os aspectos que envolvem a relação estabelecida entre o torcedor e a entidade desportiva detentora do mando de jogo, verificando os requisitos e os limites da responsabilidade civil do clube no âmbito da legislação vigente. Faz-se necessário abordar os aspectos da responsabilidade civil, sendo eles: conceito de culpa, dano, nexo causal, responsabilidade subjetiva, objetiva. Para enfim tratarmos especificamente da responsabilidade civil dos clubes de futebol a luz da nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 14 de junho de 2023), que revogou alguns instrumentos normativos, passando a reunir toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).

Palavras-chave

responsabilidade civil, lei geral do esporte, código de defesa do consumidor, torcida organizada, clube de futebol, responsabilidade subjetiva e objetiva, proteção do indivíduo, obrigação de proteção, estatuto do torcedor, brigas de torcidas

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