Redes sociais e a herança digital e direitos morais após a morte

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Data

2024-06

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

ALEXANDRE, Amanda Marinho
SILVA, Gabrielle Átila Vieira
VIEIRA, Isabel Cristina Biaggi

Orientador

GUIMARAES, Fábio Luiz

Coorientador

Resumo

Este estudo busca elucidar o destino dos bens digitais, em particular das redes sociais, após o falecimento do usuário. No Brasil, ao contrário de muitos outros países, a prática testamentária não é amplamente difundida, deixando a questão dos bens à mercê da legislação. Contudo, no contexto da herança digital, o ordenamento jurídico brasileiro carece de uma previsão clara sobre como esses ativos podem ser incorporados à sucessão. O direito tradicionalmente trata de relações materiais, porém agora enfrenta o desafio de regular as interações virtuais, que embora não tenham uma manifestação física, produzem efeitos jurídicos tangíveis. Este estudo evidencia a projeção de certos atributos personalíssimos após o falecimento do titular, assim como a possibilidade de transferência do patrimônio digital de usuários falecidos para seus familiares herdeiros. Essa transferência é sustentada pela analogia com as normas sucessórias do Código Civil brasileiro, embora estas não tenham sido originalmente concebidas para lidar com a esfera digital. Destaca-se, portanto, a importância da redação de um testamento, quando aplicável, como expressão da vontade do usuário, assegurando o acesso dos familiares aos seus dados privados e ativos digitais. Caso isso não seja feito, pode ser necessário recorrer ao poder judiciário, que muitas vezes emite decisões divergentes, mas com o intuito de proteger os direitos personalíssimos dos envolvidos.

Palavras-chave

herança digital, bens digitais, redes sociais, direitos da personalidade, direitos sucessórios

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