Mecanismos e efetividade do controle externo da atividade de inteligência no Brasil

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Data

2014

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Reis, Noraia Rocha Dos Santos

Orientador

Paula, Giovani de

Coorientador

Resumo

A Atividade de Inteligência é utilizada desde os tempos remotos. Inicialmente com propósitos militares, para conquistas territoriais, e mais adiante como forma de manutenção dos direitos e garantias individuais do Estado e da sociedade. Para estruturar um regime democrático legítimo, é essencial que haja o chamado controle administrativo de seus entes, e na atividade de inteligência não poderia ser diferente. Com a criação do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN deu-se um grande passo no amadurecimento dessa atividade, uma vez que a Lei 9.883/99 trata da inteligência de Estado para fins de assessoramento e define vários conceitos importantes, entre eles o próprio conceito de inteligência. Muito embora ainda ocorram alguns equívocos acerca das definições de inteligência, muitas vezes confundido com investigação, este não se confunde com aquele. Para tratar da produção de conhecimento voltado para a área de segurança pública na esfera federal e estadual foi criado o Subsistema Brasileiro de Inteligência de Segurança Pública. Importante salientar que, seja no campo da segurança pública ou da produção de conhecimento é preciso que haja meios de controle, com vistas a garantir a eficácia desses mecanismos. Para a atividade policial o Ministério Público desempenha esse papel, já para a atividade de inteligência o Poder Legislativo tem essa responsabilidade por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência – CCAI. Tal comissão, desde sua criação, vem passando por mudanças que vem ocorrendo de forma muito lenta, o que prejudica seu trabalho. Além disso, mesmo após a aprovação de seu regimento interno em 2013, percebe-se que nos dias atuais ainda há percalços a serem dirimidos, uma vez que a morosidade dos trâmites legais e a rotatividade da composição da Comissão podem interferir de forma negativa no trabalho desenvolvido pela CCAI.

Palavras-chave

Atividade de inteligência, Controle externo, Efetividade administração pública, Poder legislativo

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