Aposentadoria especial no brasil: requisitos para sua concessão e as mudanças após emenda constitucional 103/2019.

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-06-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lima, Renatta Luana Duarte de
Sena, Sylvana Carmosina Duarte

Orientador

Guimarães, Pedro Fernando Borba Vaz Guimarães

Coorientador

Resumo

A Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que atuam em atividades expostas a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e ininterrupta, em níveis superiores aos permitidos por lei. Essas são conhecidas como atividades especiais. Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia a exigência de idade mínima, sendo que o tempo mínimo de contribuição variava de acordo com a atividade realizada, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Com a Reforma, foi mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, mas agora há a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. Serão exigidos 55 anos para atividades especiais de 15 anos, 58 anos para atividades especiais de 20 anos e 60 anos para atividades especiais de 25 anos. A Aposentadoria Especial, que antes era prevista no art. 40, § 4°, inciso III da Constituição Federal, com a edição da Emenda Constitucional n° 103/2019, passou a ser prevista no art. 40, § 4-C da Constituição Federal. Para que a aposentadoria especial seja caracterizada, o segurado deve estar exposto permanentemente a agentes nocivos, de forma não ocasional e nem intermitente. Esses agentes se dividem em físicos, químicos ou biológicos e são considerados nocivos quando podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em decorrência de sua natureza, concentração, intensidade e fator de exposição.

Palavras-chave

Aposentadoria Especial, Previdência Social, Agentes Nocivos

Citação

Coleções