Serviço público e terceirização um estudo dos reflexos da lei nº 13.429/2017 nas contratações da CASAN no período de 2015 a 2020
dc.contributor.advisor | Soares, Carla Fernanda Zanata | |
dc.contributor.author | Martins, Igor Becker Martins | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-07-10T18:40:41Z | |
dc.date.available | 2021-07-10T18:40:41Z | |
dc.date.issued | 2021-06-24 | |
dc.description.abstract | Este trabalho de conclusão de curso destina-se a investigar e demonstrar o que são serviços públicos e terceirização após ao advento da Lei nº 13.429/2017. Desde a aprovação de tal dispositivo legal supracitado, houve uma grande flexibilização para o implemento da terceirização nos serviços públicos prestados pela Administração Pública, o que gerou vários questionamentos quanto a constitucionalidade dos implementos realizados, se os serviços prestados pelas empresas terceirizadas são de qualidade mínima para prestar tais atividades e se os direitos trabalhistas dos terceirizados seriam resguardados. Com abordagem interdisciplinar e dedutiva, o objetivo geral é verificar quais foram os reflexos da Lei nº 13.429/2017 nas relações de trabalho terceirizado da empresa CASAN, no que concerne a sua qualidade e direitos trabalhistas apresentados nos contratos de licitação. A partir de Di Pietro, Marinela e Martins, bem como da análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema, surge a hipótese de que o trabalho realizado pelas empresas terceirizadas não são de qualidade mínima exigida e de que os direitos trabalhistas dos terceirizados são insuficientes, pelo que, justifica-se a escrita do presente trabalho. Em conclusão, verificou-se que a Lei nº 13.429/2017 trouxe poucos reflexos para os contratos realizados entre a empresa CASAN e as empresas prestadoras de serviços terceirizados, visto que seus editais e contratos após a Lei nº 13.429/2017 são extremamente semelhantes aos realizados anteriormente. Com relação à qualidade, o serviço prestado pelas empresas terceirizadas nem sempre apresentam uma boa qualidade, conforme jurisprudência apresentada. Ademais, apesar de a nova redação da Lei nº 6.019/74 permitir a terceirização da atividade-fim, a mesma deve ser declarada inconstitucional, pois afronta a CF em seu princípio do concurso público, pois não há um controle de qualificação dos funcionários terceirizados. Por fim, entende-se que a responsabilidade da Administração Pública em decorrência aos contratos de terceirização por ela efetuados deve ser subsidiária, com o objetivo de proteger os funcionários terceirizados, a parte mais frágil de tal relação. | pt |
dc.format.extent | 75 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14302 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/ | * |
dc.subject | Serviço público | pt_BR |
dc.subject | Terceirização | pt_BR |
dc.subject | CASAN | pt_BR |
dc.subject | Lei n. 13.429/2017 | pt_BR |
dc.title | Serviço público e terceirização um estudo dos reflexos da lei nº 13.429/2017 nas contratações da CASAN no período de 2015 a 2020 | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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