Psicopatia e o direito penal: o nascimento, aceitação e entendimento da psicopatia na esfera civil e sua influência direta na esfera criminal
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Data
2022-08-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Galvanini, Mayur Andreza Monteiro
Orientador
Silva, André Adriano do Nascimento da
Coorientador
Resumo
A análise principal está em como os psicopatas são vistos e julgados dentro do direito penal. É importante traçar uma linha do tempo, para que se possa observar como o termo “psicopatia” surgiu e como foi visto pela sociedade e posteriormente pelo direito penal. Considerando o estudo em questão, irá ser comparado o entendimento da Medicina que classifica o psicopata como um ser desprovido de senso interno e do Direito Penal que considera culpada uma pessoa que tem a capacidade de matar, humilhar e /ou agredir, ou seja, será analisada a linha tênue da culpabilidade ou não culpabilidade de um psicopata e compreender a ilicitude de seus atos. Nem todos aqueles que cometem crimes bárbaros devem ser considerados necessariamente um psicopata e aqueles que não são psicopatas, muitas vezes tentam se passar por um em frente ao judiciário, para que possam ser considerados passíveis de exclusão da culpabilidade ou diminuição da pena. Além disso, será identificado quando um ser pode ser considerado psicopata e se é uma condição genética ou que se desenvolve em vida e como e porque se desenvolve. Por fim, averiguar a visibilidade de um psicopata frente ao direito penal versus a sociedade, considerando exemplos como Pedrinho Matador e Ted Bundy. E assim identificar qual a melhor forma de lidar com um psicopata e a melhor forma de puni- lo.
Palavras-chave
Direito Penal, Psicopatia, Culpabilidade, Incapazes