A prescrição intercorrente no novo código de processo civil
dc.contributor.advisor | Correa, Carina Milioli | |
dc.contributor.author | Costa, Tatiana Ramlow da Silva | |
dc.coverage.spatial | Florianopolis | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-18T17:57:10Z | |
dc.date.accessioned | 2020-12-02T15:35:41Z | |
dc.date.available | 2018-12-18T17:57:10Z | |
dc.date.available | 2020-12-02T15:35:41Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.description.abstract | Este trabalho se propõe a trazer à baila o instituto da prescrição, em especial o da prescrição intercorrente com foco no processo de execução das mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Os estudos, num primeiro momento estão voltados à análise da prescrição sob o enfoque do Direito Material, diferenciação com a decadência, da hipótese de renúncia quando se tratar de prescrição e dos motivos de não poder renunciar quando se tratar de decadência. Ainda sob a análise no direito material, se trouxe as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição. Após, passou-se analisar a prescrição sob a luz do processo de conhecimento, da possibilidade de o juiz decretar de ofício e da prescrição como questão de ordem pública. Ao final, e no tema específico do presente trabalho, se analisou a prescrição no processo de execução e, em especial a prescrição intercorrente com as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, da (des) necessidade de intimação do credor para decretar a mesma e da extinção do processo executivo quando verificada a prescrição intercorrente. Por fim, por meio da pesquisa desenvolvida acerca do tema proposto por esse trabalho, pode se observar que a prescrição é sem dúvida necessária para manutenção de um sistema processual que tem como premissa a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere, pois se não existisse referido instituto poderiam existir ações judiciais centenárias, sem que houvesse qualquer possibilidade de extingui-la ainda que o credor não trouxesse nada de novo aos autos. Contudo, ressalvas terão que ser feitas, pois ainda que possibilitada o reconhecimento de ofício pelo juízo condutor, esse deverá intimar o credor interessado, sob pena de se ter um processo arbitrário e condicionado apenas a beneficiar o devedor. | pt_BR |
dc.format.extent | 47 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12120 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito Processual Civil - Unisul Virtual | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Prescrição | pt_BR |
dc.subject | Prescrição intercorrente | pt_BR |
dc.subject | Processo de execução | pt_BR |
dc.title | A prescrição intercorrente no novo código de processo civil | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Especialização em Direito Processual Civil | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Unisul Digital | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso embargado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Versao Final, Tatiana Ramlow da Silva Costa, Da Prescrição Intercorrente no Novo Código de Processo Civil