Reconhecimento de Filiação Socioafetiva: A desjudicialização Mediante os Provimentos 63 de 14 de Novembro de 2017 e 83 de 14 de Agosto de 2019, ambos do CNJ
dc.contributor.advisor | Goulart Lanzendorf, Francisco Luiz | |
dc.contributor.author | Vanessa Rodrigues Véra | |
dc.coverage.spatial | Braço do Norte - SC | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-12-15T21:48:41Z | |
dc.date.available | 2021-12-15T21:48:41Z | |
dc.date.issued | 2021-12-14 | |
dc.description.abstract | O objetivo do presente Trabalho de Conclusão de Curso é evidenciar a importância do afeto nas relações interpessoais, demonstrando sua influência nas mais variadas formas de família, reconhecida hoje pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988 trouxe um texto mais amplo em relação a valorização do afeto, ao determinar, por exemplo, que não há qualquer distinção entre os filhos, independente da forma que gerou a relação paterno/materno filial. Partindo desse fundamento, o propósito aqui é evidenciar a adequação da legislação infraconstitucional, da criação de princípios e dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em relação à relevância da afetividade no direito brasileiro, como também, discorrer sobre o reconhecimento de filiação socioafetivo judicial, como via subsidiária após o advento dos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça, que preveem a possibilidade da prática de tal ato pela via extrajudicial, perante os Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPN). Foi o Provimento 63, de 14 de novembro de 2017 que autorizou, dentre outras providências, o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudicial em todo o território nacional. Depois, o Provimento 83, de 14 de agosto de 2019 alterou a redação do Provimento 63/2017 e trouxe novos requisitos obrigatórios para caracterização da relação socioafetiva como fundamento para a efetivação do reconhecimento de filiação. Em vista disso, se fez necessário explanar de forma detalhada os requisitos materiais, documentais e jurídicos, bem como a aplicabilidade dos Provimentos. Por fim, o método de registro do reconhecimento de filiação socioafetiva pelo oficial ou escrevente autorizado, a averbação no registro de nascimento e a comunicação para outros ofícios, quando o reconhecimento for feito em local diverso do registro de origem. | pt |
dc.format.extent | 76 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19231 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Filiação Socioafetiva Extrajudicial | pt_BR |
dc.subject | Provimento 63/2017 | pt_BR |
dc.subject | Provimento 83/2019 | pt_BR |
dc.title | Reconhecimento de Filiação Socioafetiva: A desjudicialização Mediante os Provimentos 63 de 14 de Novembro de 2017 e 83 de 14 de Agosto de 2019, ambos do CNJ | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Braço do Norte | pt_BR |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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