Imperium: uma leitura do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil perante direito fundamentação de locomoção

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Data

2018

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Espindola, Bruno Santos

Orientador

Lovato, Luiz Gustavo

Coorientador

Resumo

The paper deals with the analysis of article 139, item IV, of the Code of Civil Procedure 2015. Since the legislator innovated by granting the magistrate the generic possibility of determining inductive, coercive, mandating or subrogatory measures necessary to ensure the compliance with a judicial order, which often conflicts directly with fundamental principles and guarantees, enshrined in the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, such as the right of locomotion. The doctrinal discussion on the subject is ample, a large number of legal scholars and jurists defend the unconstitutionality of the controversial article, while another portion points out that fundamental rights and guarantees are not absolute rules and can sometimes be a mitigated. In jurisprudential and doctrinal terms, the issue does not seem to succeed in understanding and the question remains, on how to interpret the aforementioned article of the Civil Procedure Code of 2015.
O trabalho versa sobre a análise do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o legislador inovou ao conceder ao magistrado a possibilidade genérica de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, o que muitas vezes entra em conflito direto com princípios e garantias fundamentais, esculpidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como o direito a locomoção do art. 5º inciso XV da Carta Magna. A discussão doutrinária acerca do tema é ampla, uma grande parcela de doutrinadores e juristas defendem a inconstitucionalidade do polêmico artigo, ao passo que outra parcela aponta que direitos e garantias fundamentais não são regras absolutas e por vezes, podem ser mitigados. Em termos jurisprudenciais e doutrinários a questão não parecer lograr êxito de entendimento e fica o questionamento, sobre como interpretar o referido artigo do Código de Processo Civil de 2015

Palavras-chave

Execução, Efetividade, Sentença

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