Imperium: uma leitura do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil perante direito fundamentação de locomoção
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Espindola, Bruno Santos
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
The paper deals with the analysis of article 139, item IV, of the Code of Civil Procedure 2015. Since the legislator innovated by granting the magistrate the generic possibility of determining inductive, coercive, mandating or subrogatory measures necessary to ensure the compliance with a judicial order, which often conflicts directly with fundamental principles and guarantees, enshrined in the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, such as the right of locomotion. The doctrinal discussion on the subject is ample, a large number of legal scholars and jurists defend the unconstitutionality of the controversial article, while another portion points out that fundamental rights and guarantees are not absolute rules and can sometimes be a mitigated. In jurisprudential and doctrinal terms, the issue does not seem to succeed in understanding and the question remains, on how to interpret the aforementioned article of the Civil Procedure Code of 2015.
O trabalho versa sobre a análise do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o legislador inovou ao conceder ao magistrado a possibilidade genérica de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, o que muitas vezes entra em conflito direto com princípios e garantias fundamentais, esculpidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como o direito a locomoção do art. 5º inciso XV da Carta Magna. A discussão doutrinária acerca do tema é ampla, uma grande parcela de doutrinadores e juristas defendem a inconstitucionalidade do polêmico artigo, ao passo que outra parcela aponta que direitos e garantias fundamentais não são regras absolutas e por vezes, podem ser mitigados. Em termos jurisprudenciais e doutrinários a questão não parecer lograr êxito de entendimento e fica o questionamento, sobre como interpretar o referido artigo do Código de Processo Civil de 2015
O trabalho versa sobre a análise do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o legislador inovou ao conceder ao magistrado a possibilidade genérica de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, o que muitas vezes entra em conflito direto com princípios e garantias fundamentais, esculpidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como o direito a locomoção do art. 5º inciso XV da Carta Magna. A discussão doutrinária acerca do tema é ampla, uma grande parcela de doutrinadores e juristas defendem a inconstitucionalidade do polêmico artigo, ao passo que outra parcela aponta que direitos e garantias fundamentais não são regras absolutas e por vezes, podem ser mitigados. Em termos jurisprudenciais e doutrinários a questão não parecer lograr êxito de entendimento e fica o questionamento, sobre como interpretar o referido artigo do Código de Processo Civil de 2015
Palavras-chave
Execução, Efetividade, Sentença