O reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicial

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Duarte, Paulo Victor Rosa

Orientador

Toledo, Marcos de Oliveira Gonçalves

Coorientador

Resumo

Após grande avanço que se deu mediante o julgamento integrado da ADPF 132 e ADI 4277 pelo STJ, houve um rompimento do senso comum e grande avanço no Direito de Família. Assim, equiparou para todos os fins, as uniões homoafetivas às uniões heteroafetivas. Diante de brilhante reconhecimento feito, devemos, desde já, esclarecer dos impactos perante infortúnio à sucessão causa mortis nas relações de união estável quando não feito a declaração de união estável, qual seja, documento público declaratório firmado em cartório de notas, demonstrando a possibilidade, sendo preenchidos as exigências, para realizá-lo perante o inventário extrajudicial. Portanto, o presente trabalho discute a possibilidade do reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicial, de seus requisitos e fundamentos, com o propósito de transmitir a mensagem e apresentar sua praticidade e principais argumentos discutidos, também apresentando breve relato histórico acerca dos preceitos dando seu reconhecimento e vislumbrando suas garantias legais.

Palavras-chave

União estável homoafetiva, Inventário extrajudicial, Direito de família

Citação

Coleções