O reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicial
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Duarte, Paulo Victor Rosa
Orientador
Toledo, Marcos de Oliveira Gonçalves
Coorientador
Resumo
Após grande avanço que se deu mediante o julgamento integrado da ADPF 132 e ADI 4277 pelo STJ, houve um rompimento do senso comum e grande avanço no Direito de Família. Assim, equiparou para todos os fins, as uniões homoafetivas às uniões heteroafetivas. Diante de brilhante reconhecimento feito, devemos, desde já, esclarecer dos impactos perante infortúnio à sucessão causa mortis nas relações de união estável quando não feito a declaração de união estável, qual seja, documento público declaratório firmado em cartório de notas, demonstrando a possibilidade, sendo preenchidos as exigências, para realizá-lo perante o inventário extrajudicial. Portanto, o presente trabalho discute a possibilidade do reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicial, de seus requisitos e fundamentos, com o propósito de transmitir a mensagem e apresentar sua praticidade e principais argumentos discutidos, também apresentando breve relato histórico acerca dos preceitos dando seu reconhecimento e vislumbrando suas garantias legais.
Palavras-chave
União estável homoafetiva, Inventário extrajudicial, Direito de família