Acordo de não persecução penal: a possibilidade de sua aplicação mesmo diante da ausência de confissão em fase de inquérito policial

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-06-22

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Amanda Karoline Dias

Orientador

Rabelo, Galvão

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver o Acordo de Não Persecução Penal mesmo diante da ausência de confissão em fase de inquérito policial. Antes de tudo o estudo buscou apresentar os institutos despenalizadores existentes antes do acordo, como aqueles previstos na Lei nº 9099/95 (Transação Penal, Composição Civil dos Danos e Suspensão Condicional do Processo), bem como a Colaboração Premiada, prevista na Lei nº 12.850/13. Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal, regularizado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), foi necessário antes discorrer brevemente sobre as possíveis finalidades da confissão para obter o benefício. Por fim, ficou constatado a possibilidade de realização do acordo mesmo diante da ausência de confissão no inquérito policial, tendo como base a nova decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça

Palavras-chave

Institutos Despenalizadores. Acordo de Não Persecução Penal. Confissão. Inquérito Policial

Citação

Coleções