Acordo de não persecução penal: a possibilidade de sua aplicação mesmo diante da ausência de confissão em fase de inquérito policial
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Data
2023-06-22
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Amanda Karoline Dias
Orientador
Rabelo, Galvão
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver o Acordo de Não Persecução Penal mesmo diante da ausência de confissão em fase de inquérito policial. Antes de tudo o estudo buscou apresentar os institutos despenalizadores existentes antes do acordo, como aqueles previstos na Lei nº 9099/95 (Transação Penal, Composição Civil dos Danos e Suspensão Condicional do Processo), bem como a Colaboração Premiada, prevista na Lei nº 12.850/13. Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal, regularizado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), foi necessário antes discorrer brevemente sobre as possíveis finalidades da confissão para obter o benefício. Por fim, ficou constatado a possibilidade de realização do acordo mesmo diante da ausência de confissão no inquérito policial, tendo como
base a nova decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave
Institutos Despenalizadores. Acordo de Não Persecução Penal. Confissão. Inquérito Policial