Pessoas em condições de rua e a internação involuntária: análise jurídica/constitucional em relação ao gradativo índice de toxicômanos no meio social no estado de Santa Catarina

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Data

2022-11-30

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Kleber Juliano de
Caixeta, Raíssa Rodrigues

Orientador

Prates, Danielle de Andrade Martins

Coorientador

Resumo

O meio social ao qual vivemos vem alcançando alto índice no que concerne à população em situação de rua, uma vez que é considerada uma classe minoritária e pobre de recursos, aprendizados, empregos, moradias e assistências básicas de saúde. Além disso, é uma população que faz o uso excessivo de drogas ilícitas e que para prover destes recorrem às práticas ilegais. Por ser uma população vulnerável é recorrente a reincidência destes às ruas e/ou sistemas carcerários, mesmo que tenham suporte em centros especializados para dependentes químicos – até mesmo os que possuem transtornos mentais graves – da família. A Lei10.216 de 6 de abril de 2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), abrange que para o tratamento destes usuários que tenham transtornos mentais graves, poderá ser aplicada a internação compulsória, desde que as medidas extra-hospitalares não possuir êxito no tratamento dos pacientes. Não obstante, a internação involuntária destes usuários, sem o seu expresso consentimento, a pedido da família ou por orientação médica prevê à possibilidade de reintegração desse usuário para o meio social, familiar e como indivíduo. O presente trabalho teve como objetivo à análise da Lei 13.840/2019 para sua efetiva aplicação aos toxicômanos moradores de rua e a melhor resolução para o seu tratamento. Foi possível constatar que a referida lei se atribuiu como um método de auxílio à esta população, mesmo cogitando ser uma temática que ainda tenha que ser bastante discutida tendo em vista que esta lei se contradiz com os princípios arrolados na Constituição Federal.
The social environment in which we live has reached a high rate regarding the homeless population, since it is considered a minority class and poor in resources, learning, jobs, housing, and basic health care. Besides, it is a population that makes excessive use of illicit drugs and, in order to provide for these, they resort to illegal practices. Being a vulnerable population, it is recurrent the recidivism of these people to the streets and/or prison systems, even if they have support in specialized centers for chemical dependents - even those with severe mental disorders - in the family. Law No. 10,216 of April 6, 2001 (the Psychiatric Reform Law), covers that for the treatment of these users who have serious mental disorders, compulsory hospitalization may be applied, provided that the extra-hospital measures have no success in treating the patients. However, the involuntary internment of these users, without their express consent, at the request of the family or by medical orientation provides for the possibility of reintegration of the user into the social and family environment, and as an individual. The objective of the present work was to analyze Law 13.840/2019 for its effective application to homeless drug addicts and the best solution for their treatment. It was possible to verify that this law has been attributed as a method to help this population, even though it is a theme that still needs to be discussed because this law contradicts itself with the principles outlined in the Federal Constitution.

Palavras-chave

Toxicômanos, Internação involuntária, Lei 13.840/2019

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