A inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional

dc.contributor.advisorBECKER, Eliana
dc.contributor.authorSANTOS, Leandra dos
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2020-07-30T00:50:02Z
dc.date.accessioned2020-11-27T04:59:03Z
dc.date.available2020-07-30T00:50:02Z
dc.date.available2020-11-27T04:59:03Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho versa sobre a inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional. Tem como objetivo geral analisar as vantagens geradas aos acusados e ao sistema prisional brasileiro quando, no decorrer da audiência de custódia, o magistrado aplica medidas alternativas à prisão. Portanto, considerando o método de abordagem dedutivo, bem como a técnica de documentação indireta, parte-se no capítulo 2 tratando acerca do sistema prisional brasileiro nos dias atuais, para, no capítulo 3 abordar-se aspectos relativos ao Pacto de São José da Costa Rica e a audiência de custódia. No capítulo 4 apresenta-se, então, o foco central dessa pesquisa, qual seja, a inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional brasileiro. Compreende-se, ao final do estudo, que várias são as vantagens geradas aos acusados e ao sistema prisional brasileiro. Dentre as vantagens geradas aos acusados, há a aplicação de medidas alternativas à prisão pelo magistrado e, consequentemente, a possibilidade de não ficarem encarcerados no decorrer do processo judicial contra eles movido e não sofrerem com as mazelas do sistema prisional brasileiro, que, por muitas vezes, acabam gerando reflexos na conduta do sujeito preso que sai do estabelecimento prisional ainda mais envolvido com a violência e a criminalidade do que antes do encarceramento. Já, dentre as vantagens geradas ao sistema prisional, destaca-se a redução da população carcerária e, em virtude disso, a minimização da ociosidade, insalubridade, dentre outros problemas que são frequentemente observados nos mais variados estabelecimentos prisionais brasileiros e atentam contra a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e contra os direitos e garantais fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.pt_BR
dc.format.extent83 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6764
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Brancapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectMedidas alternativas à prisãopt_BR
dc.subjectAcusadospt_BR
dc.subjectSistema prisionalpt_BR
dc.titleA inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisionalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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