Avaliação do conforto lumínico em ambientes do Centro de Atendimento Educacional Especializado Érica de Melo Barbosa
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MATOS, Débora Rodrigues do Prado
SANTOS, Mayk William Cavalcante França
ALVES, Natália Aparecida Souza
Orientador
ASSIS, Márcia Franco de
Coorientador
Resumo
O conforto ambiental é definido como um conjunto de condições que propicia aos indivíduos a experiência de bem-estar em relação aos parâmetros térmicos, visuais, acústicos e antropométricos presentes no ambiente circundante. Dentre tais condições ambientais, uma adequada iluminação valoriza a condição geral de luz em um ambiente, gerando um adequado nível de conforto, o chamado “conforto lumínico”. A ausência de um adequado conforto lumínico em empresas, escolas e universidades podem desencadear sérios problemas à saúde humana envolvendo alterações comportamentais ou fisiológicas, destacando a fadiga visual, cefaleia, a irritabilidade ocular e dificuldades de concentração. O conforto lumínico em ambientes escolares está diretamente associado ao processo de ensino e aprendizagem e, consequentemente, o rendimento dos alunos. Em centros de ensinos voltados para alunos com deficiência, o conforto lumínico se torna ainda mais imprescindível. As normas 5413 e 15575 estabelecem os valores mínimos de iluminância em diversos tipos de ambientes, incluindo os escolares, visando, sobretudo, garantir o conforto lumínico e desempenho no ensino e aprendizagem dos alunos. O objetivo do presente trabalho foi verificar as condições lumínicas disponibilizadas em três ambientes do Centro de Atendimento Educacional Especializado Érica de Melo Barbosa em Jataí, Goiás, verificando se eles atendem aos requisitos mínimos estabelecidos pela NBR 5413 e NBR 15575. Por meio dos cálculos apresentados e das informações debatidas durante a construção do presente trabalho conclui-se que as salas analisadas no Centro de Atendimento Educacional Especializado Érica de Melo Barbosa não atendem aos requisitos mínimos de conforto lumínico.
Palavras-chave
Ambiente escolar, Conforto ambiental, Conforto luminoso, Pessoas com deficiência (PCD), Inclusão social